TJBA - 8000345-90.2017.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/11/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000345-90.2017.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Helena Zilda Da Silva Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000345-90.2017.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: HELENA ZILDA DA SILVA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB:MG101649), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490) SENTENÇA Prolatada sentença, a parte promovida opôs embargos de declaração (463200331) alegando a existência de omissão, cujo fundamento consiste na ausência de determinação de compensação de créditos recebidos pela parte autora.
A parte autora, ora embargada, posicionou-se no sentido de ser julgado improcedente o recurso interposto pelo banco promovido, posto que não foi comprovado nenhum recebimento de valores, sendo o recurso meramente protelatório. (Id 463595305).
Os embargos de declaração constituem recursos de fundamentação vinculada, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, os embargos de declaração são a via adequada para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
No caso, o embargante alega omissão.
Somente é possível reconhecer que houve omissão na sentença proferida, quando verificado que o órgão julgador deixou de enfrentar fundamentadamente um pedido veiculado pela parte embargante.
Assim, a omissão que enseja a procedência dos embargos diz respeito ao próprio teor do julgado e não a valoração das provas coligidas aos autos.
No caso, é de se observar que a sentença prolatada se firmou na premissa de que o contrato de empréstimo existente é nulo, vez que não observou o comando do art. 595 do Código Civil, portanto, deve ser negada a COMPENSAÇÃO, pois HÁ FUNDADA DÚVIDA se a parte autora recebeu ou se beneficiou dos valores transferidos pelo banco promovido.
Considerando a inversão do ônus probante, caberia a instituição financeira demonstrar ( Ex: TED, comprovante de transferência, comprovante de depósito, etc.) a disponibilização e proveito pelo consumidor, o que não restou demonstrado suficientemente nos autos, tenho que a dúvida deve militar em favor do consumidor, parte sempre mais vulnerável e, de regra, hipossuficiente.
Deste modo, considerando os fundamentos utilizados na sentença, tem-se que determinar a compensação pleiteada pelo banco promovido, ora embargante, exige reanálise das provas e de entendimento exarado, medidas estas que são incabíveis na via estreita dos embargos de declaração, desafiando a interposição do recurso de apelação. É importante frisar que o juízo não é obrigado a analisar todos os pontos articulados pelas partes, mas somente aqueles que, em tese, eram capazes de infirmar a conclusão adotada.
Assim, deve ser negado provimento ao recurso.
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, em seguida, remeta-se ao E.TJBA.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
25/10/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2024 09:51
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:10
Decorrido prazo de CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 04/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 04:21
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
16/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:06
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
14/11/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 19:05
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
14/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 12:28
Expedição de ofício.
-
25/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:47
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 16:07
Expedição de ofício.
-
13/07/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 05:21
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 11/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 05:21
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 11/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:06
Expedição de intimação.
-
24/05/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2019 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2019 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2019 11:30
Expedição de intimação.
-
30/11/2018 09:00
Expedição de Ofício.
-
21/04/2018 01:29
Decorrido prazo de HELENA ZILDA DA SILVA em 20/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 13:58
Expedição de ofício.
-
06/03/2018 11:22
Expedição de Ofício.
-
30/01/2018 12:39
Juntada de Termo de audiência
-
04/01/2018 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2017 00:50
Publicado Intimação em 11/12/2017.
-
08/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 08:22
Audiência instrução e julgamento designada para 30/01/2018 11:00.
-
01/12/2017 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2017 14:20
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2017 23:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2017 11:58
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 10:30.
-
22/09/2017 11:56
Expedição de citação.
-
22/09/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 15:12
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2017 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2017 15:05
Expedição de citação.
-
14/08/2017 15:05
Expedição de citação.
-
14/08/2017 14:55
Audiência conciliação designada para 19/09/2017 09:00.
-
14/08/2017 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 12:27
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2017 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2017 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 23:24
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2017.
-
11/07/2017 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2017 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 16:02
Expedição de citação.
-
26/05/2017 16:48
Audiência conciliação designada para 20/07/2017 09:15.
-
24/05/2017 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 11:27
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023546-61.2022.8.05.0001
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Rebeca dos Santos Franco
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2022 13:17
Processo nº 8001203-40.2015.8.05.0123
Rio Tibagi Companhia Securitizadora de C...
Givanilson Silva Costa
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2015 09:59
Processo nº 8159798-03.2024.8.05.0001
Raimundo Oliveira Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 15:52
Processo nº 8001745-46.2024.8.05.0219
Maria Florizete Araujo Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 13:26
Processo nº 8000345-90.2017.8.05.0041
Banco Cetelem S.A.
Helena Zilda da Silva
Advogado: Juscelio Gomes Curaca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 08:23