TJBA - 0818265-14.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 23:39
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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19/02/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 14:48
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0818265-14.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Adalia Da Silva Cazuquel Advogado: Danilo Da Silva Dias (OAB:BA44851) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0818265-14.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ADALIA DA SILVA CAZUQUEL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR em face de ADALIA DA SILVA CAZUQUEL para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, e encargos legais, conforme petição inicial.
Através de petição firmada por seu ilustre Procurador, o Exequente noticia o pagamento do débito pelo executado e requer a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Ante o exposto, com lastro no dispositivo retrocitado, no art. 924, II do CPC e no art. 156, I do CTN, declaro extinta a presente execução, em razão da quitação integral do débito exequendo e, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, CPC.
Custas pelo Executado.
Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame.
Se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.
Defiro o pedido de renúncia do prazo Recursal, requerido pelo Município Exequente.
Após certificado o pagamento integral das Custas Processuais, pelo Executado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 10 de novembro de 2023 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:54
Comunicação eletrônica
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21/11/2023 00:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 17:27
Arquivado Provisoramente
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16/07/2022 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2021 04:57
Decorrido prazo de ADALIA DA SILVA CAZUQUEL em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2021 23:59.
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11/06/2021 16:43
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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11/06/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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04/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2021 15:38
Conclusos para decisão
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17/12/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 00:00
Petição
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13/12/2019 00:00
Mero expediente
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07/09/2019 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2019 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2015 00:00
Mero expediente
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14/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2015
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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