TJBA - 8003753-73.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:26
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 23:32
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 23:32
Decorrido prazo de CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO em 28/11/2024 23:59.
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18/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 05:09
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
29/11/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
29/11/2024 05:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
29/11/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
26/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003753-73.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Eliene Glaura Galvao Camandaroba Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:BA27557) Curador: Eliete Maria Galvao Camandaroba Advogado: Antonio Carlos Soares Neto (OAB:BA74298) Requerido: Cibrasec-companhia Brasileira De Securitizacao Advogado: Jairo Correa Ferreira Junior (OAB:SP209508) Advogado: Luis Paulo Serpa (OAB:SP118942) Requerido: Caixa Seguradora S/a Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Curador: Eliete Maria Galvao Camandaroba Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003753-73.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: ELIENE GLAURA GALVAO CAMANDAROBA CURADOR: ELIETE MARIA GALVAO CAMANDAROBA Advogado(s) do reclamante: BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR, ANTONIO CARLOS SOARES NETO REQUERIDO: CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR, LUIS PAULO SERPA, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE DESPACHO Vistos etc.
Observo que a parte requerida manifestou-se no ID. 445467878, informando que após a análise de relatórios médicos que instruem a demanda e que não foram apresentados anteriormente para à Cia, houve desdobramento relevante com a questão sendo deferida na via administrativa.
Dessa forma, inexiste necessidade na produção da prova pericial anteriormente requerida pela Caixa Seguradora S/A., face ao reconhecimento da incapacidade da autora.
Isto posto, determino nova intimação das partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da produção de outras provas, ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Caso seja pretendida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
Se houver necessidade de outra prova pericial, deverá ser especificado, detalhadamente, o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como, a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, retornem os autos à conclusão para proferimento de decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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13/07/2024 10:01
Decorrido prazo de ELIENE GLAURA GALVAO CAMANDAROBA em 10/07/2024 23:59.
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23/06/2024 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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23/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
11/06/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES NETO em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:35
Decorrido prazo de BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES NETO em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:35
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:35
Decorrido prazo de LUIS PAULO SERPA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:35
Decorrido prazo de ELIETE MARIA GALVAO CAMANDAROBA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 19:24
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 11:33
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 11:33
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 20:10
Decorrido prazo de CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:52
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
18/12/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/11/2023 17:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2023 16:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:27
Decorrido prazo de CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ELIENE GLAURA GALVAO CAMANDAROBA em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 19:30
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 10:37
Expedição de citação.
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05/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 10:35
Expedição de citação.
-
05/05/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 00:25
Outras Decisões
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02/05/2023 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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