TJBA - 0301041-81.2017.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:26
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:49
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:50
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 22:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 22:22
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 19:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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16/02/2025 19:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:07
Expedição de intimação.
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10/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:56
Expedição de intimação.
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30/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 19/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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29/12/2024 15:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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29/12/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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29/12/2024 15:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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29/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:16
Expedição de intimação.
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04/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0301041-81.2017.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Miguel Dos Santos Advogado: Cesar Augusto Guerra Picinalli (OAB:BA23393) Advogado: Livia De Oliveira Costa (OAB:BA73904) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Leonardo Da Gama Brito Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0301041-81.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: MIGUEL DOS SANTOS Advogado(s): CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI (OAB:BA23393), LIVIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB:BA73904) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a alegação de ilegalidade no contrato de honorários, apresentado pela parte autora id.459663874, representada por nova patrona, pode-se, em tese, a grosso modo, pensar este juízo tratar-se-á de um possível “incidente de arguição de falsidade” do instrumento contratual de serviços advocatícios, nos termos do art. 430 do CPC.
A saber: Art. 430.
A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Parágrafo único.
Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19. (grifei) E, num sentido de prudência processual, a fim de não deixar passar pelos olhos da justiça qualquer arguição de ilegalidade, ainda, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV da CRFB/88, entendo por bem, SUSPENDER o presente processo a fim de PROCESSAR EM AUTOS APARTADOS o incidente de arguição de falsidade, a ser associado a este processo, caso esta seja a vontade da parte.
Desse modo, à parte autora, após a instauração do incidente informe nestes autos o seu protocolamento para que este juízo promova o devido apensamento.
Ainda, destaca este juiz que a possível instauração deste incidente, acima nominado, não furta a possibilidade de acesso ao judiciário pelas demais vias cabíveis.
A secretaria, com a instauração da ação (acima referida), certifique, ocasião em que será determinada por este juízo o desentranhamento das peças referentes nos autos 0301041-81.2017.8.05.0271.
Por fim, ainda num sentido de obediência aos ditames da Agenda 2030, ciência desta decisão ao MP, para que, querendo, adote as providências que entender cabíveis.
Ciente de que o processo não poderá eternizar, a um, trata-se de feito datado de 2017, portanto Meta 02, a dois, a natureza da demanda (INSS), entendo por bem, deferir o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte informe a este juízo, o ingresso da ação descrita.
Em esgotado o prazo e não tendo a demanda sido proposta, voltem-me os autos conclusos para deliberação. À secretaria, providências necessárias.
VALENÇA/BA, 5 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
30/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 04:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA COSTA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
05/09/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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24/08/2024 23:44
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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24/08/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
24/08/2024 23:43
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
24/08/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 05:33
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
08/06/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2024 23:59.
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24/02/2024 19:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 20:36
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
10/02/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 08:47
Homologada a Transação
-
12/09/2023 22:25
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 12/07/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:13
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 12/07/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:15
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 11:27
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
05/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 06:36
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2023 23:59.
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07/06/2023 21:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:21
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:30
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
22/05/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:28
Expedição de intimação.
-
17/05/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:01
Juntada de acesso aos autos
-
14/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:05
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:43
Expedição de intimação.
-
03/04/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:30
Expedição de despacho.
-
28/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:41
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:42
Juntada de acesso aos autos
-
09/03/2023 17:17
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 00:00
Publicação
-
01/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Documento
-
02/02/2022 00:00
Publicação
-
02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2022 00:00
Mero expediente
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/11/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Publicação
-
13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
16/03/2021 00:00
Publicação
-
15/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Mero expediente
-
23/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Documento
-
13/11/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Publicação
-
29/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:00
Mero expediente
-
05/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
27/05/2020 00:00
Publicação
-
22/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 00:00
Mero expediente
-
26/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
07/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
07/01/2020 00:00
Mandado
-
04/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
24/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
24/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 00:00
Mero expediente
-
27/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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