TJBA - 0308272-92.2013.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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11/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0308272-92.2013.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Recostare Industria De Cadeiras Ltda Advogado: Pedro Figueiro Rambor (OAB:RS83723) Executado: Estilo Comercio E Industria De Moveis Ltda Executado: Ivaney Da Silva Nogueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0308272-92.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] Polo Ativo: EXEQUENTE: RECOSTARE INDUSTRIA DE CADEIRAS LTDA Polo Passivo: EXECUTADO: ESTILO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, IVANEY DA SILVA NOGUEIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor.
Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Mandado de Citação - Intimação: R$ 144,30 (código 41017); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:50
Decorrido prazo de Recostare Industria de Cadeiras Ltda em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 20:09
Decorrido prazo de Recostare Industria de Cadeiras Ltda em 20/09/2022 23:59.
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09/11/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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09/11/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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28/09/2022 09:09
Decorrido prazo de Recostare Industria de Cadeiras Ltda em 27/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:25
Expedição de despacho.
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25/08/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
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13/06/2022 14:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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11/06/2022 14:48
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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11/06/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 11:01
Expedição de despacho.
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11/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 11:01
Despacho
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05/04/2022 20:34
Conclusos para despacho
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21/11/2021 03:45
Decorrido prazo de Recostare Industria de Cadeiras Ltda em 17/08/2021 23:59.
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20/11/2021 08:18
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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28/10/2021 07:22
Decorrido prazo de Recostare Industria de Cadeiras Ltda em 24/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:20
Expedição de despacho.
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29/07/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 08:54
Conclusos para despacho
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20/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 18:38
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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08/07/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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01/07/2021 09:48
Expedição de despacho.
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01/07/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:23
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 15:26
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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07/05/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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30/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 00:00
Remessa
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24/01/2019 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
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25/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Mero expediente
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14/09/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Publicação
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11/08/2018 00:00
Petição
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27/06/2016 00:00
Petição
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18/03/2014 00:00
Mero expediente
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11/02/2014 00:00
Documento
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11/02/2014 00:00
Petição
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11/02/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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