TJBA - 8065083-66.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:55
Arquivado Provisoriamente
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Alvará
-
21/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/04/2025 17:33
Expedição de decisão.
-
09/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:49
Juntada de informação
-
09/04/2025 15:46
Juntada de informação
-
09/04/2025 09:41
Expedição de decisão.
-
08/04/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:08
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:03
Expedição de decisão.
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23/01/2025 17:01
Expedição de decisão.
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23/01/2025 17:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:44
Juntada de informação
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19/11/2024 01:09
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
19/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8065083-66.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Comercial Andrade Cunha Ltda Advogado: Fernanda Pereira De Jesus (OAB:SE11522) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8065083-66.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: COMERCIAL ANDRADE CUNHA LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Após a efetivação da penhora eletrônica, a parte executada opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID nº 470228127), pedindo efeito suspensivo do curso do seu processamento.
Ocorre que os argumentos trazidos na mencionada peça não se mostram, pelo menos nesse início de procedimento, com potencial de se tratarem de matéria de ordem pública que dispensa, para seu exame, de outras provas, o que se reserva, geralmente, para os Embargos à Execução, o que deve ser considerado pela Executada.
Todavia, em face do quanto arrazoado no referido expediente, por medida de cautela, ordeno a suspensão provisória da reiteração, mantendo a constrição já feita, até que o Estado se pronuncie.
Intime-se o Estado da Bahia para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da referida Exceção oposta.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
30/10/2024 12:14
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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15/10/2024 13:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:27
Expedição de carta via ar digital.
-
19/07/2024 09:41
Expedição de despacho.
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19/07/2024 09:41
Proferido despacho
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06/07/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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30/06/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:01
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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