TJBA - 0065338-11.1997.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0065338-11.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Executado: Daovasco Dist Industria E Comercio Ltda Executado: Claudia Edelvira Oliveira Vasconcelos Executado: Desangela Do Socorro Oliveira Vasconcelos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0065338-11.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB:MG87318), GABRIELA DE LIMA TORRES (OAB:RO5714), LORENA DE OLIVEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como LORENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB:BA55990), AMANDA MERCES HAGE registrado(a) civilmente como AMANDA MERCES HAGE (OAB:BA59374), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES registrado(a) civilmente como CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737) EXECUTADO: DAOVASCO DIST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Tratam-se de embargos de declaração.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Entretanto, pretende autor, com o manejo dos presentes embargos de declaração, ver reformada o mérito do ato judicial atacado, o que é suficiente para o não provimento desta espécie recursal.
Feitas tais considerações, NÃO PROVEJO os presentes embargos de declaração.
Sem aplicação da multa prevista no art. 1.026, parágrafo segundo, do CPC, nesta oportunidade, uma vez que ausentes os requisitos legais para sua incidência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nesta, data de liberação nos autos digitais.
Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto Juiz de Direito -
29/10/2024 15:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 19:50
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
23/02/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:59
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2024.
-
28/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
10/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 06:21
Expedição de ato ordinatório.
-
09/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 02:12
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
30/05/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
16/05/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Publicação
-
25/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/04/2012 00:00
Publicação
-
25/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2012 00:00
Mero expediente
-
10/11/2011 00:00
Publicação
-
09/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2011 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/09/2009 12:04
Conclusão
-
06/08/2009 10:39
Conclusão
-
21/07/2009 11:46
Protocolo de Petição
-
15/06/2009 15:36
Conclusão
-
15/06/2009 15:21
Processo autuado
-
15/06/2009 15:21
Recebimento
-
23/04/2009 18:42
Remessa
-
22/04/2009 18:49
Redistribuição
-
16/04/2009 13:06
Expedição de documento
-
15/04/2009 21:44
Publicado pelo dpj
-
15/04/2009 12:20
Enviado para publicação no dpj
-
08/04/2009 15:41
Incompetência
-
30/03/2009 09:02
Conclusão
-
18/03/2009 17:31
Petição
-
18/03/2009 12:56
Protocolo de Petição
-
17/03/2009 18:43
Documento
-
09/03/2009 14:36
Mandado
-
18/02/2009 17:44
Despacho do juiz
-
04/02/2009 18:30
Despacho do juiz
-
05/04/2006 18:09
Juntada
-
20/03/2006 18:53
Publicado no dpj
-
17/03/2006 19:46
Publicado pelo dpj
-
17/03/2006 11:38
Enviado para publicação no dpj
-
13/03/2006 17:35
Para publicação dpj
-
06/03/2006 16:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/11/2005 13:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/11/2005 18:07
Carga advogado - autor
-
16/11/2005 20:12
Publicado pelo dpj
-
16/11/2005 16:26
Enviado para publicação no dpj
-
31/03/2005 14:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/09/2003 13:50
Publicado no dpj
-
19/09/2003 12:42
Para publicação dpj
-
09/09/2003 18:22
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/09/2003 13:41
Publicado no dpj
-
03/09/2003 08:08
Mandado - juntado
-
01/08/2003 18:11
Mandado - expedido
-
30/07/2003 17:00
Mandado - expeca-se
-
21/07/2003 14:48
Publicado no dpj
-
16/07/2003 08:02
Publicação no dpj
-
01/07/2003 16:51
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/06/2003 17:30
Carga advogado - autor
-
12/06/2003 18:55
Publicado no dpj
-
03/02/2003 15:09
Publicado no dpj
-
31/01/2003 10:23
Publicação no dpj
-
19/12/2002 11:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/12/2002 17:30
Carga advogado - autor
-
14/11/2001 13:59
Publicado no dpj
-
13/11/2001 10:55
Publicação no dpj
-
03/05/2001 16:24
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/01/2001 15:53
Carga advogado - autor
-
26/01/2001 13:35
Publicado no dpj
-
25/01/2001 15:24
Publicação no dpj
-
23/01/2001 16:50
Autos - conclusos
-
16/01/2001 17:55
Certidao
-
06/12/2000 10:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/11/2000 17:05
Carga advogado - autor
-
14/11/2000 14:58
Publicado no dpj
-
10/11/2000 10:51
Carta precat. - devolvida
-
14/07/2000 13:59
Publicado no dpj
-
12/07/2000 13:36
Publicação no dpj
-
05/07/2000 10:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/06/2000 17:07
Carga advogado - autor
-
30/05/2000 14:07
Publicado no dpj
-
23/05/2000 17:56
Publicação no dpj
-
25/02/1999 17:25
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/02/1999 17:20
Carga advogado - autor
-
23/02/1999 13:41
Publicado no dpj
-
19/02/1999 11:55
Publicação no dpj
-
16/10/1998 14:34
Carta precat. - devolvida
-
14/10/1998 17:22
Carta precat. - expedida
-
09/10/1998 17:25
Carta precat. - expeca-se
-
30/09/1998 16:47
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/09/1998 17:55
Carga advogado - autor
-
25/09/1998 15:16
Publicado no dpj
-
24/09/1998 16:59
Publicação no dpj
-
14/07/1998 15:48
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/07/1998 16:15
Carga advogado - autor
-
10/07/1998 17:45
Publicado no dpj
-
03/06/1998 17:40
Carga advogado - autor
-
02/06/1998 18:57
Publicado no dpj
-
28/05/1998 19:30
Publicação no dpj
-
29/04/1998 16:48
Carga advogado - autor
-
28/04/1998 08:32
Mandado - juntado
-
25/02/1998 13:20
Mandado - expedido
-
17/02/1998 10:30
Mandado - expeca-se
-
20/11/1997 08:59
Publicado no dpj
-
14/11/1997 17:32
Autos - conclusos
-
13/11/1997 11:53
Processo autuado
-
12/11/1997 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/1997
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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