TJBA - 8008024-95.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8008024-95.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Sinosserra Financeira S/a - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Jorge Luis Fraga De Oliveira (OAB:RS27570) Advogado: Max Rodrigo Kummer De Paoli (OAB:RS89275) Advogado: Eduardo De Araujo Ribeiro Fonyat (OAB:RS53970) Executado: Antonio Geraldo Pedreira Goncalves Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Advogado: Atenaldo Paixao Teixeira (OAB:BA69191) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008024-95.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MAX RODRIGO KUMMER DE PAOLI (OAB:RS89275), JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB:RS27570), EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB:RS53970) EXECUTADO: ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES Advogado(s): PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928), ATENALDO PAIXAO TEIXEIRA (OAB:BA69191) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por SINOSSERRA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES, cujas partes transigiram no curso da ação.
No curso da ação, foi determinada a inclusão do CPF do executado no SERASAJUD, e a penhora.
Houve a penhora de R$ 12.766,63 (ID 461219926).
Nos termos das cláusulas 1.1 e 2 do acordo (ID 462949358), o valor da dívida ficou estipulada em R$ 30.000,00, tendo o exequente se comprometido a pagar uma entrada de R$ 20.500,00, através de boleto, e o saldo, mediante a liberação da quantia penhorada nos autos.
O executado informou o pagamento do valor da entrada (ID 465511604).
Pois bem.
De início, por se tratar de pessoa idosa, defiro a tramitação prioritária, com fulcro no art. 71 do Estatuto do Idoso.
Proceda o Cartório a identificação própria que evidencie.
Verifico que os Embargos à Execução, autuados sob n. 8004758-66.2024.8.05.0150, foram extintos sem resolução do mérito, em razão do cancelamento da distribuição.
Assim, homologo, por sentença, o acordo de ID 462949358, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Considerando os termos do acordo, expeça-se alvará no valor de R$ 9.500,00 em favor do exequente, e o saldo em favor do executado.
Determino, ainda, a retirada das restrições sobre as contas e nome do executado.
Transitada em julgado arquivem-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Pedro Adams Filho, 3790, sala 401, Pátria Nova, NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93410-038 Nome: ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES Endereço: Rua Francisco das Mercês, 914, N 914, APT104, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-902 -
05/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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31/10/2024 21:50
Baixa Definitiva
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31/10/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 21:35
Juntada de Alvará
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:32
Homologada a Transação
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17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de PAULO MARCOS ROCHA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:54
Decorrido prazo de MAX RODRIGO KUMMER DE PAOLI em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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06/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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06/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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05/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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02/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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07/05/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:51
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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22/10/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO PEDREIRA GONCALVES em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:00
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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06/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:07
Expedição de despacho.
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04/07/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:31
Expedição de despacho.
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30/03/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/03/2023 20:02
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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