TJBA - 0308385-89.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0308385-89.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Santos Pereira Advogado: Lucas Carvalho De Matos (OAB:BA26249) Reu: Hospital Das Clinicas De Alagoinhas Ltda Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229) Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0308385-89.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO SANTOS PEREIRA Advogado(s): LUCAS CARVALHO DE MATOS (OAB:BA26249) REU: HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA Advogado(s): LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB:BA33229), LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), PAULA FARIAS AMORIM (OAB:BA63043) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida por ANTONIO SANTOS PEREIRA em face do HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA, na qual o autor alega ter sofrido danos em razão de suposto erro no atendimento médico realizado em outubro de 2012, quando deu entrada na emergência do hospital réu com fortes dores abdominais.
O réu requereu a realização de perícia técnica médica para análise dos documentos de atendimento, procedimentos e exames realizados, pedido que foi anteriormente deferido por este juízo.
Considerando que: As partes não compareceram à perícia presencial; O réu possui endereço em comarca distinta; Os fatos ocorreram há mais de 11 anos (outubro de 2012); Há documentação médica suficiente nos autos para análise técnica; DEFIRO o pedido de realização de perícia indireta, mediante análise documental dos prontuários médicos e demais documentos constantes nos autos, por se mostrar o meio mais adequado para a produção da prova técnica necessária ao deslinde da causa.
Mantenho a perita já designada nos autos para realização do trabalho técnico.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
19/09/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 10:01
Declarada incompetência
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25/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
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29/10/2021 18:07
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA em 16/09/2021 23:59.
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11/10/2021 20:12
Devolvidos os autos
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26/08/2021 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2021.
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26/08/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
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24/08/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/11/2017 00:00
Expedição de documento
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24/10/2017 00:00
Recebimento
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23/10/2017 00:00
Publicação
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05/10/2017 00:00
Mero expediente
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26/08/2015 00:00
Expedição de documento
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27/05/2015 00:00
Expedição de documento
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26/05/2015 00:00
Recebimento
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25/05/2015 00:00
Publicação
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20/05/2015 00:00
Mero expediente
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20/05/2015 00:00
Petição
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15/05/2015 00:00
Publicação
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05/05/2015 00:00
Recebimento
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04/05/2015 00:00
Publicação
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22/04/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/09/2014 00:00
Petição
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17/09/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Recebimento
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05/05/2014 00:00
Publicação
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08/04/2014 00:00
Mero expediente
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31/10/2013 00:00
Petição
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20/09/2013 00:00
Recebimento
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20/09/2013 00:00
Publicação
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10/09/2013 00:00
Mero expediente
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22/08/2013 00:00
Petição
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10/07/2013 00:00
Mandado
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10/07/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Publicação
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25/06/2013 00:00
Mero expediente
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07/06/2013 00:00
Petição
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30/04/2013 00:00
Recebimento
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30/04/2013 00:00
Publicação
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22/04/2013 00:00
Mero expediente
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27/03/2013 00:00
Petição
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27/03/2013 00:00
Recebimento
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01/03/2013 00:00
Publicação
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04/02/2013 00:00
Mero expediente
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23/01/2013 00:00
Recebimento
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23/01/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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