TJBA - 8000672-45.2022.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:29
Juntada de conclusão
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07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000672-45.2022.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Leila Carolina Nascimento Almeida Registrado(a) Civilmente Como Leila Carolina Nascimento Almeida Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000672-45.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA Advogado(s): LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA registrado(a) civilmente como LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA65602) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, digam se pretendem produzir provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestare(m) em 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Em havendo parte(s) com prerrogativa de intimação pessoal e/ou prazo em dobro, observe-se o quanto pertinente.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO, se necessário for.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
MUTUIPE/BA, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
01/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:24
Expedição de intimação.
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21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:25
Juntada de Ofício
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22/05/2023 18:48
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 18:47
Juntada de conclusão
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09/05/2023 08:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 09/05/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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08/05/2023 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 20:22
Expedição de intimação.
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21/03/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 20:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 09/05/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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21/03/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:33
Decorrido prazo de LEILA CAROLINA NASCIMENTO ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
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07/01/2023 20:30
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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26/12/2022 03:34
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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26/12/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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19/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:26
Expedição de intimação.
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19/12/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 21:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:43
Juntada de conclusão
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30/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/11/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:34
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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18/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:23
Juntada de conclusão
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18/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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