TJBA - 8175780-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 04:30
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:32
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8175780-28.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Idice Ferreira Dos Santos Souza Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Exequente: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8175780-28.2022.8.05.0001 Parte Autora: IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA Parte Ré: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada, após o trânsito em julgado da sentença, espontaneamente, depositou o quantum debeatur, adimplindo a determinação contida no título judicial.
Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte credora, na forma requerida ao ID 475131421, observado o teor da procuração, colacionada ao ID 333517736.
P.
I.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador, 6 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
12/02/2025 08:12
Juntada de Alvará
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12/02/2025 08:11
Juntada de Alvará
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10/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:02
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 01:48
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:29
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:21
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8175780-28.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Idice Ferreira Dos Santos Souza Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Exequente: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8175780-28.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUTADO: IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA EXEQUENTE: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do quanto estabelecido no Art. 4º do Ato conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019, intime-se a parte devedora-RÉ, através de seu advogado, para pagamento do débito, conforme cálculo e DAJE retro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
01/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:25
Juntada de informação
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04/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/03/2024 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2024 02:26
Decorrido prazo de IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:02
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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29/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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23/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:41
Decorrido prazo de IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 15:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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23/10/2023 09:53
Desentranhado o documento
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23/10/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:54
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 05:54
Decorrido prazo de IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA em 23/08/2023 23:59.
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19/08/2023 23:23
Decorrido prazo de IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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19/08/2023 23:23
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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19/08/2023 19:35
Decorrido prazo de IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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19/08/2023 19:35
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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19/08/2023 03:29
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
19/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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04/08/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 02:14
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
01/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 08:45
Expedição de sentença.
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28/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 23:34
Decorrido prazo de IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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09/05/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 21:12
Conclusos para despacho
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08/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 23:14
Mandado devolvido Positivamente
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24/01/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 15:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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17/01/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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02/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDICE FERREIRA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *87.***.*67-91 (AUTOR).
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14/12/2022 15:06
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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