TJBA - 8000013-50.2018.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:43
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON BOAVENTURA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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19/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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07/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000013-50.2018.8.05.0248 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Serrinha Autor: Municipio De Serrinha Advogado: Jose Anderson Boaventura Santos (OAB:BA36620) Reu: Osni Cardoso De Araujo Advogado: Adriano Figueiredo De Souza Gomes (OAB:BA32385) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000013-50.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): JOSE ANDERSON BOAVENTURA SANTOS (OAB:BA36620) REU: OSNI CARDOSO DE ARAUJO Advogado(s): ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES (OAB:BA32385) DESPACHO 1.
Autue-se a demanda como ação civil de improbidade administrativa. 2.
Considerando a substancial alteração da Lei n.8.429/92 pela Lei n.14.230/2021, especialmente no que toca à demonstração do dolo na conduta apontada como ímproba, não tendo a demanda sido ajuizada pelo PArquet, assim como o pendência da análise de pedido liminar, sigam os autos com vista ao Ministério Público para o pertinente opinativo no prazo de 15(quinze) dias. 3.
Ficam as partes intimadas para, na primeira oportunidade para se pronunciarem no feito, se manifestarem se têm interesse em aderir ao projeto “Juízo 100% Digital”, na forma do Ato Conjunto n.07, de 01 de junho de 2022.
Em caso positivo, deverão fornecer, em conjunto com os patronos e o Parquet, endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móveis celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. 4.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 5.
Publique-se.
Escoado o prazo assinado ao MP, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
01/11/2024 09:06
Expedição de intimação.
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31/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:43
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:33
Expedição de intimação.
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12/12/2023 10:11
Expedição de intimação.
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16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/08/2023 08:32
Expedição de intimação.
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01/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 10:47
Expedição de intimação.
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14/06/2023 10:47
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 09:26
Conclusos para decisão
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30/03/2019 03:43
Decorrido prazo de GUTTEMBERG OLIVEIRA BOAVENTURA em 26/10/2018 23:59:59.
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26/02/2019 23:12
Decorrido prazo de OSNI CARDOSO DE ARAUJO em 14/11/2018 23:59:59.
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27/11/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2018 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2018 00:30
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2018 11:26
Expedição de intimação.
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09/10/2018 11:26
Expedição de intimação.
-
25/09/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 15:29
Conclusos para decisão
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09/01/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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