TJBA - 0035124-42.1994.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0035124-42.1994.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Zirconia Participacoes Ltda Advogado: Mauricio Pedreira Xavier (OAB:BA9941) Terceiro Interessado: Jose Geraldo Rocha Terceiro Interessado: Jader De Macedo Nuno Terceiro Interessado: Manoel Francisco Do Nascimento Exequente: Dismabi Coml De Generos Alimenticios Ltda Advogado: Edmundo Sampaio Jones (OAB:BA9474) Advogado: Euripedes Brito Cunha (OAB:BA1710) Advogado: Euripedes Brito Cunha Junior (OAB:BA11433) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0035124-42.1994.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por DISMABI COML DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em face de ZIRCONIA PARTICIPACOES LTDA, todos já devidamente qualificados.
Diante do requerimento formulado pelo exequente, DETERMINO a suspensão da presente demanda, pelo prazo de 1 ano, visto que não foram localizados bens passíveis de penhora, com espeque no art. 921, III do CPC.
Transcorrido o prazo mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
31/10/2024 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2022 12:17
Conclusos para despacho
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30/09/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2020 00:00
Petição
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21/07/2020 00:00
Publicação
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17/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 00:00
Abandono da causa
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13/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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25/11/2015 00:00
Recebimento
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12/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2013 00:00
Petição
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09/04/2013 00:00
Publicação
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08/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2013 00:00
Mero expediente
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05/04/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2011 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2011 17:02
Petição
-
11/05/2011 11:51
Petição
-
10/09/2010 17:33
Petição
-
15/03/2010 12:31
Protocolo de Petição
-
19/01/2010 13:29
Conclusão
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19/01/2010 13:28
Petição
-
09/10/2009 09:32
Protocolo de Petição
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06/10/2009 04:06
Publicado pelo dpj
-
05/10/2009 16:25
Enviado para publicação no dpj
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09/09/2009 14:29
Protocolo de Petição
-
05/02/2009 10:04
Despacho do juiz
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07/01/2009 11:26
Conclusão
-
31/08/2005 12:09
Juntada
-
15/03/2004 17:25
Juntada
-
19/12/2002 17:59
Autos - conclusos
-
19/12/2002 17:59
Juntada peticao - autor
-
12/11/2002 16:49
Autos - conclusos
-
12/11/2002 16:49
Juntada peticao - autor
-
07/08/2002 16:34
Juntada peticao - reu
-
31/07/2002 11:52
Juntada peticao - autor
-
30/07/2002 17:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/09/2001 17:48
Carga advogado - autor
-
31/08/2001 13:35
Publicado no dpj
-
28/08/1996 14:44
Autos - remetidos ao t. j.
-
26/08/1996 15:25
Autos - conclusos
-
19/08/1996 17:33
Juntada peticao - autor
-
16/08/1996 17:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/07/1996 18:00
Carga advogado - autor
-
23/07/1996 10:26
Publicado no dpj
-
17/07/1996 17:47
Juntada peticao - reu
-
03/07/1996 10:32
Publicado no dpj
-
01/07/1996 10:37
Sentença
-
10/04/1996 10:56
Autos - conclusos
-
23/02/1996 17:19
Juntada peticao - reu
-
23/02/1996 17:19
Juntada peticao - autor
-
19/01/1996 15:15
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/12/1995 13:44
Carga advogado - autor
-
15/12/1995 17:36
Audiencia - designada
-
15/12/1995 16:56
Mandado - devolvido da c. mandados
-
14/12/1995 14:37
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/12/1995 14:37
Mandado - devolvido da c. mandados
-
13/12/1995 15:04
Mandado - devolvido da c. mandados
-
13/12/1995 15:04
Mandado - devolvido da c. mandados
-
13/12/1995 15:03
Mandado - devolvido da c. mandados
-
28/11/1995 12:02
Juntada peticao - reu
-
24/11/1995 16:45
Carga advogado - reu
-
21/11/1995 13:32
Audiencia - designada
-
09/11/1995 17:28
Juntada peticao - autor
-
09/11/1995 17:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/10/1995 15:54
Mandado - devolvido da c. mandados
-
20/10/1995 15:56
Mandado - devolvido da c. mandados
-
14/10/1995 13:57
Audiencia - designada
-
03/07/1995 14:23
Audiencia - designada
-
03/07/1995 14:23
Juntada peticao - reu
-
31/05/1995 15:42
Mandado - devolvido da c. mandados
-
30/05/1995 15:16
Mandado - devolvido da c. mandados
-
10/05/1995 15:53
Audiencia - designada
-
09/05/1995 13:21
Audiencia - designada
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05/05/1995 14:47
Juntada peticao - autor
-
02/05/1995 17:18
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/04/1995 14:46
Carga advogado - autor
-
25/04/1995 14:35
Juntada peticao - reu
-
12/04/1995 14:26
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/12/1994 16:37
Guia - juntada
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06/12/1994 14:53
Mandado - devolvido da c. mandados
-
01/12/1994 17:43
Juntada peticao - autor
-
23/11/1994 17:38
Juntada peticao - autor
-
31/10/1994 16:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/1994
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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