TJBA - 8000991-09.2023.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA em 13/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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10/01/2025 01:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/03/2024 23:59.
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09/11/2024 08:47
Baixa Definitiva
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09/11/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000991-09.2023.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Caliane Cardoso Teixeira Advogado: Arlete Da Rocha Oliveira Costa (OAB:BA13820) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Jammile Karol Gomes Oliveira (OAB:BA46598) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000991-09.2023.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: CALIANE CARDOSO TEIXEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA, SAMILLE SANTOS RUAS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Infere-se da leitura dos autos que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada para o dia 29 de janeiro de 2024.
Na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE).
E a ausência do autor a qualquer das audiências do processo implica em extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica William Bossaneli Araújo Juiz de Direito em substituição -
01/11/2024 08:55
Expedição de intimação.
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01/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:53
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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06/06/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/06/2024 20:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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06/06/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:12
Expedição de intimação.
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22/02/2024 17:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:27
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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28/01/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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05/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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27/10/2023 14:01
Expedição de ofício.
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27/10/2023 14:01
Expedição de ofício.
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27/10/2023 11:33
Expedição de intimação.
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27/10/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:32
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 10:46
Expedição de intimação.
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27/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 10:39
Audiência Conciliação redesignada para 29/01/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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26/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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