TJBA - 0501718-26.2015.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0501718-26.2015.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Lizomar Nazare De Jesus Florencio Advogado: Carlos Henrique Souza Torres (OAB:BA37344) Advogado: Leda Maria De Carvalho Moreira Caldas Azi (OAB:BA11752) Requerido: Antonio Luiz Florencio Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501718-26.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: LIZOMAR NAZARE DE JESUS FLORENCIO Advogado(s): CARLOS HENRIQUE SOUZA TORRES (OAB:BA37344), LEDA MARIA DE CARVALHO MOREIRA CALDAS AZI (OAB:BA11752) REQUERIDO: ANTONIO LUIZ FLORENCIO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de realização de nova perícia (iD 289534021), na qual a parte autora alegou haver divergência e com base no fato do expert ter deixado de analisar o acometimento de ESQUIZOFRENIA PARANOIDE e EPISÓDIO DEPRESSIVO COM GRAVE SINTOMA PSCICÓTICO por parte do interditando.
Em Parecer de ID 289534503, o Ministério Público concordou com o pedido da parte de realização de nova perícia, que esclareça qual a capacidade ou incapacidade do interditando.
Por meio do Ofício Circular CAPG nº 02/2024 - DPG, a Diretoria de Primeiro Grau solicitou o envio de processos aptos à realização de avaliações periciais a ser incluídos na "Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar".
Dito isso, inclua-se o presente processo na relação de processos aptos à realização de avaliação pericial com o fim de verificar a existência de moléstia neurológica denominada de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (CID 10 F 20.0) e também EPISÓDIO DEPRESSIVO COM GRAVE SINTOMA PSICÓTICO (CID 10 F 32.3), descrita no laudo acostado à inicial.
Outrossim, solicito, ainda, determinar que sejam respondidos os quesitos abaixo formulados: 01. É o interditando portador de alguma anomalia psíquica? 02.
Em caso afirmativo, que espécie de anomalia possui o(a) interditando(a)? 03.
A anomalia psíquica de que é portador(a) o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e de praticar os atos da vida civil? 04. É esta incapacidade plena ou relativa? (explicar). 05.
A moléstia constatada no interditando é de caráter permanente ou transitória, e afeta a capacidade para tomar decisões? Afeta a capacidade de exprimir a sua vontade? 06.
Relatório conclusivo acerca do paciente.
Após realizada a perícia, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após manifestação das partes ou decorrido o prazo, ouça o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 08:13
Decorrido prazo de LIZOMAR NAZARE DE JESUS FLORENCIO em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 08:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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28/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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10/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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05/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/03/2022 00:00
Publicação
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08/03/2022 00:00
Petição
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07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/02/2022 00:00
Mero expediente
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28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2019 00:00
Petição
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09/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2016 00:00
Laudo Pericial
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19/01/2016 00:00
Documento
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15/01/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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17/12/2015 00:00
Expedição de Ofício
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16/12/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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23/11/2015 00:00
Mandado
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23/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2015 00:00
Mandado
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13/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
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13/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
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13/11/2015 00:00
Petição
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12/11/2015 00:00
Publicação
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06/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2015 00:00
Audiência Designada
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06/11/2015 00:00
Petição
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05/11/2015 00:00
Antecipação de tutela
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03/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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