TJBA - 0500139-61.2017.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA SENTENÇA 0500139-61.2017.8.05.0137 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jacobina Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Eliezer Martins Filho Advogado: Carlos Jorge De Souza (OAB:BA3866) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensora Pública Drª Diana Cerqueira Simões Dos Reis Suedde Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500139-61.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ELIEZER MARTINS FILHO Advogado(s): CARLOS JORGE DE SOUZA (OAB:BA3866) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação penal movida contra ELIEZER MARTINS FILHO, que foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/1995, pelo período de 2 (dois) anos, condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações.
O Ministério Público, por seu representante, informa que o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas no referido benefício, conforme documentos anexados aos autos, sem registro de qualquer infração.
Em ID. 469884417, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do réu em razão deste ter cumprido todas as obrigações previstas quando do benefício despenalizador.
Diante disso, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/1995, que prevê a extinção da punibilidade após o cumprimento das condições do sursis processual, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA a punibilidade de ELIEZER MARTINS FILHO, com a consequente baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Arquive-se com baixas; JÚLIA WANDERLEY LOPES Juíza Substituta -
01/11/2024 13:59
Baixa Definitiva
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01/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 20:15
Expedição de sentença.
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29/10/2024 22:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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21/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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08/10/2024 11:39
Expedição de despacho.
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07/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:09
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/10/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2021 00:00
Documento
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30/04/2021 00:00
Expedição de Ofício
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27/04/2021 00:00
Mero expediente
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20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2021 00:00
Expedição de documento
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22/05/2019 00:00
Documento
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25/01/2019 00:00
Documento
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25/01/2019 00:00
Expedição de documento
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09/01/2019 00:00
Publicação
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08/01/2019 00:00
Documento
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07/01/2019 00:00
Documento
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07/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/01/2019 00:00
Mandado
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19/12/2018 00:00
Mero expediente
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17/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/12/2018 00:00
Mero expediente
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12/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2018 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Documento
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Ofício
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06/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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06/12/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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03/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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03/12/2018 00:00
Mandado
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26/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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25/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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24/10/2018 00:00
Audiência Designada
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24/10/2018 00:00
Documento
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24/10/2018 00:00
Expedição de documento
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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16/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2018 00:00
Expedição de documento
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14/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2018 00:00
Mandado
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14/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2018 00:00
Mandado
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10/08/2018 00:00
Expedição de documento
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10/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2018 00:00
Audiência Designada
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26/07/2018 00:00
Mero expediente
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26/07/2018 00:00
Audiência Designada
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26/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Expedição de documento
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29/03/2017 00:00
Mero expediente
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27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2017 00:00
Petição
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09/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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09/03/2017 00:00
Mandado
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09/02/2017 00:00
Expedição de Ofício
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09/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
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09/02/2017 00:00
Denúncia
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27/01/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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