TJBA - 8105159-40.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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26/02/2025 10:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:19
Decorrido prazo de EVILIN OLIVEIRA DIAS DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:59
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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11/02/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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04/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:15
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:46
Expedição de despacho.
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27/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8105159-40.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Evilin Oliveira Dias Da Silva Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910) Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8105159-40.2021.8.05.0001 AUTOR: EVILIN OLIVEIRA DIAS DA SILVA REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 450648314, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 385802542, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.162,26, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
30/10/2024 19:13
Expedição de ofício.
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30/10/2024 12:52
Expedição de sentença.
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30/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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05/10/2024 23:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:48
Cominicação eletrônica
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09/09/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:48
Homologado o pedido
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26/06/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 04:45
Decorrido prazo de EVILIN OLIVEIRA DIAS DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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29/10/2023 08:29
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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29/10/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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26/10/2023 09:44
Comunicação eletrônica
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26/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:01
Decorrido prazo de EVILIN OLIVEIRA DIAS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 23:28
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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20/09/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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06/09/2023 18:22
Comunicação eletrônica
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06/09/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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06/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 20:22
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 10:12
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 23:26
Mandado devolvido Positivamente
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22/11/2022 09:20
Expedição de intimação.
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22/11/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 11:07
Expedição de ofício.
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21/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:25
Expedição de ofício.
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24/10/2022 09:47
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2022 16:58
Decorrido prazo de EVILIN OLIVEIRA DIAS DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:47
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
23/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 17:34
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2022 17:34
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 20:37
Expedição de ato ordinatório.
-
12/04/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
02/03/2022 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
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02/03/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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18/02/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 08:46
Publicado Intimação em 07/01/2022.
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07/01/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
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05/01/2022 19:45
Expedição de intimação.
-
05/01/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 14:57
Expedição de citação.
-
02/12/2021 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 07:41
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 06:24
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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02/10/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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28/09/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2021 14:11
Expedição de citação.
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26/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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