TJBA - 8010614-61.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010614-61.2023.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Andbank (brasil) S.a.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Reu: Aldineia Santos Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA SENTENÇA PROCESSO Nº : 8010614-61.2023.8.05.0080 AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ALDINEIA SANTOS SOUZA Trata-se de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, promovida por ANDBANK (BRASIL) S.A. em face de ALDINEIA SANTOS SOUZA.
Por meio da petição de ID: 398253630 o autor pugna pela extinção do processo.
A promovida não foi citada, restando desnecessária sua anuência à desistência.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Eventuais custas processuais remanescentes, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 05/10/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juiza de Direito A.C.F. -
21/11/2023 21:00
Baixa Definitiva
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21/11/2023 21:00
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 01/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 01/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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19/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 16:09
Extinto o processo por desistência
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05/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 18:56
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
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28/08/2023 18:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 25/07/2023 23:59.
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28/08/2023 18:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:49
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:47
Mandado devolvido Negativamente
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24/06/2023 18:16
Decorrido prazo de ALDINEIA SANTOS SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:35
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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19/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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