TJBA - 0000070-30.2009.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 23/01/2025 23:59.
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08/11/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000070-30.2009.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Renata Souza Tatagiba Luz Advogado: Ana Gloria Trindade Barbosa (OAB:BA7543) Advogado: Tadeu Ventura Azevedo (OAB:BA14131) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Jussiape Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000070-30.2009.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: RENATA SOUZA TATAGIBA LUZ Advogado(s): ANA GLORIA TRINDADE BARBOSA (OAB:BA7543), TADEU VENTURA AZEVEDO (OAB:BA14131) REU: MUNICIPIO DE JUSSIAPE Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
I.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:14
Expedição de despacho.
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01/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2024 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 23:25
Decorrido prazo de RENATA SOUZA TATAGIBA LUZ em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 17:42
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
12/02/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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05/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:10
Expedição de despacho.
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23/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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20/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:09
Expedição de intimação.
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18/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 08:22
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 09:26
Conclusos para despacho
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10/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:01
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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09/06/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:31
Expedição de intimação.
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25/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:40
Conclusos para decisão
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10/08/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/07/2021 21:16
Expedição de intimação.
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26/07/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:40
Conclusos para despacho
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05/07/2019 16:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/06/2019 10:44
Expedição de intimação.
-
27/05/2019 07:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JUSSIAPE em 25/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 02:27
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 26/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 02:27
Decorrido prazo de ANA GLORIA TRINDADE BARBOSA em 26/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 02:27
Decorrido prazo de RAEL ANUNCIACAO DOS SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 08:14
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
26/05/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2019 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2019 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2019 15:24
Expedição de intimação.
-
01/04/2019 09:31
Expedição de intimação.
-
29/03/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 16:32
Conclusos para despacho
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04/07/2018 17:38
Juntada de Termo de audiência
-
27/06/2018 23:36
Decorrido prazo de ANA GLORIA TRINDADE BARBOSA em 07/05/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 23:36
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 07/05/2018 23:59:59.
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27/06/2018 12:52
Decorrido prazo de RAEL ANUNCIACAO DOS SANTOS em 04/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2018.
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26/04/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2018 18:20
Juntada de Petição de informação
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24/04/2018 12:40
Expedição de intimação.
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24/04/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2017 16:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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23/11/2017 14:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/10/2017 00:27
Publicado Intimação em 31/10/2017.
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31/10/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2017 12:39
Conclusos para despacho
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27/10/2017 12:39
Expedição de intimação.
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27/10/2017 12:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 12:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2009 00:00
PETIÇÃO
-
21/08/2009 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/08/2009 00:00
CONCLUSÃO
-
22/07/2009 00:00
PETIÇÃO
-
26/06/2009 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2009 00:00
CONCLUSÃO
-
19/05/2009 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/05/2009 00:00
CONCLUSÃO
-
08/05/2009 12:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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