TJBA - 8089710-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2023 04:16
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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17/12/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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14/12/2023 09:32
Baixa Definitiva
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14/12/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBENILSON FEITOSA BATISTA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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09/12/2023 20:36
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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09/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089710-13.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robenilson Feitosa Batista Junior Advogado: Jamille Do Nascimento Alves (OAB:BA32535) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089710-13.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: AUTOR: ROBENILSON FEITOSA BATISTA JUNIOR Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA-P Vistos etc.
Intimada para juntar aos autos documento essencial à avaliação da urgência da tutela pretendida, deixou a parte Autora transcorrer o prazo legal assinado sem manifestação, conforme certificado nos autos pela Secretaria.
No mais, há nos autos preliminar de perda de interesse processual superveniente, diante do deferimento administrativo do procedimento requerido, comprovado documentalmente (ID num. 49104818).
Além disso, a parte Autora não compareceu a audiência de instrução, o que por si só é motivo para extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95.
Do exposto, ancorado no art. 485, incs.
III e VI, do NCPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o arquivamento dos autos com baixa no sistema.
Intimem-se.
Salvador, 21 de novembro de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
21/11/2023 21:28
Comunicação eletrônica
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21/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 21:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBENILSON FEITOSA BATISTA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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09/08/2023 23:08
Decorrido prazo de ROBENILSON FEITOSA BATISTA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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09/08/2023 22:44
Decorrido prazo de ROBENILSON FEITOSA BATISTA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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09/08/2023 22:22
Decorrido prazo de ROBENILSON FEITOSA BATISTA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:34
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 09:02
Comunicação eletrônica
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14/06/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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25/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
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24/05/2023 21:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/04/2023 20:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 08:28
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 25/07/2022 11:30 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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25/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:37
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 09:04
Expedição de intimação.
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20/05/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:01
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:00
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 25/07/2022 11:30 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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13/10/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 05:38
Decorrido prazo de ROBENILSON FEITOSA BATISTA JUNIOR em 13/07/2021 23:59.
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10/07/2021 01:41
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/07/2021 23:59.
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08/07/2021 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2021.
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08/07/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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22/06/2021 15:00
Expedição de ato ordinatório.
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22/06/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2020 08:10 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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22/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2020 13:56
Publicado Intimação em 09/01/2020.
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08/01/2020 09:34
Expedição de citação via Sistema.
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08/01/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2019 19:03
Conclusos para decisão
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19/12/2019 19:03
Audiência conciliação designada para 10/07/2020 08:10.
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19/12/2019 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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