TJBA - 8052151-22.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:46
Baixa Definitiva
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06/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:56
Determinado o arquivamento definitivo
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26/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:08
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2025 16:57
Expedição de sentença.
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26/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:28
Expedição de sentença.
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26/02/2025 16:28
Expedição de Alvará.
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18/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:50
Expedição de sentença.
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14/02/2025 15:50
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:12
Expedição de sentença.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8052151-22.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Carlos Marcos Batista Dos Santos Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Sentença: Processo: 8052151-22.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Intimado a proceder diligência que lhe compete, no sentido de comparecer para realização da prova pericial, deixou a parte Autora de obedecer ao quanto determinado, restando ausente em duas oportunidades, conforme registrado nos autos pelo Sr.
Perito, caracterizando-se, assim, o abandono da causa; hipótese de extinção do processo por desistência presumida.
Os advogados do autor peticionaram registrando, inclusive, que não lograram êxito em manter contato com o mesmo.
Portanto, mostra-se inequívoca a constatação da inércia da parte Autora, revelando evidente desinteresse no prosseguimento da causa, não se justificando a concessão de nova oportunidade, em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas; ainda mais considerando a META2 estipulada pelo CNJ, em que o presente feito está inserido.
Ora, não é razoável que o processo fique a aguardar, por prazo indeterminado, eventuais manifestações da parte Autora.
Em tempo, anote-se que é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V , do CPC/2015 ), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 ).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, .
Isenta de custas e sem condenação em honorários, tendo em vista o que que prescreve o no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91 e a Súmula 110 do STJ.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ocorrendo recurso, retornem-se os autos para as providências do artigo 1010 do Código de Processo Civil.
Não interposto por qualquer das partes, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 6 de março de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
01/11/2024 09:46
Expedição de sentença.
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01/11/2024 09:46
Expedição de Alvará.
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01/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2024 23:59.
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14/04/2024 11:29
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 20:20
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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13/03/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:58
Expedição de sentença.
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06/03/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
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26/11/2023 15:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/09/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 04:15
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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11/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:36
Expedição de decisão.
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24/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 22:07
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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06/08/2023 22:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 20:38
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:55
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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06/08/2023 19:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:28
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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06/08/2023 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 14:51
Expedição de decisão.
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21/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 15:46
Nomeado perito
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20/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
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15/06/2023 21:59
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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12/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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07/01/2023 22:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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07/01/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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19/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:29
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 18:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 12:16
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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16/10/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 08:56
Expedição de decisão.
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03/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:05
Nomeado perito
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20/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
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21/01/2021 07:00
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:17
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 20:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 07:10
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 08:00
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
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31/12/2020 02:28
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
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30/12/2020 01:04
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2020.
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15/11/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 11:47
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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24/09/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 08:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/09/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 12:59
Publicado Decisão em 31/07/2020.
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10/08/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 15:28
Expedição de decisão via Sistema.
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30/07/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:48
Publicado Despacho em 09/07/2020.
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25/07/2020 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2020 00:56
Conclusos para decisão
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16/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 17:42
Expedição de despacho via Sistema.
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08/07/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 22:43
Conclusos para decisão
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22/06/2020 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 13:26
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2020 12:14
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 01:34
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BATISTA DOS SANTOS em 06/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 01:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
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03/03/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 13:54
Expedição de decisão via Sistema.
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27/02/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2020 13:13
Conclusos para decisão
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11/11/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 18:23
Publicado Despacho em 18/10/2019.
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19/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 21:30
Expedição de despacho.
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16/10/2019 21:30
Expedição de despacho.
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14/10/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 08:58
Conclusos para decisão
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07/10/2019 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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