TJBA - 8003377-06.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:39
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 23:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 05:24
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003377-06.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Barboza Carneiro Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8003377-06.2022.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial pela parte contrária. 2.
Considerando a alegação de que o depósito foi insuficiente para satisfazer a obrigação, sobre a diferença incidirá multa de 10% (art. 526, § 2º, do NCPC), devendo a parte devedora complementar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora e atos subsequentes. 3.
Intimem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
22/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:51
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 05:22
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003377-06.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Barboza Carneiro Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8003377-06.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
13/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:49
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:00
Juntada de decisão
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003377-06.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Barboza Carneiro Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO Processo n. 8003377-06.2022.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Considerando o Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, na forma do art. 43 da Lei n. 9.099/1995, recebo o recurso inominado, em ambos os efeitos, a fim de evitar dano irreparável à parte recorrente. 2.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. 3.
Após o decurso do prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
26/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/04/2023 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2023 19:59
Conclusos para decisão
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24/04/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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24/04/2023 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003377-06.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Barboza Carneiro Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144 ATO ORDINATÓRIO ANTECIPAÇÃO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA Processo n.: 8003377-06.2022.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Empréstimo consignado] Parte autora: Nome: MARIA BARBOZA CARNEIRO Endereço: Rua Nova Morada, 97, Nova Morada, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Por ordem do Dr.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, MM.
Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados que houve readequação da pauta de audiências deste juízo e, por isso, deverão comparecer à sessão conciliatória redesignada: Tipo: VÍDEOCONCILIAÇÃO Sala: Lifezise Data: 29/03/2023 Hora: 16:15 .
Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aludido aplicativo; 2.
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB; 3. É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 4.
Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 5.
A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995; 6.
A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995; 7.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 8.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 9. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; *Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345 *Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345 *Como acessar o Lifesize: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Eu, PRISCILLA SILVA SANTOS NEVES, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 18 de novembro de 2022. -
31/03/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 16:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 29/03/2023 16:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/03/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2023 05:26
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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18/11/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 22:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 29/03/2023 16:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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26/10/2022 09:58
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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26/10/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 10:35
Expedição de despacho.
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07/10/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 10:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/10/2023 10:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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07/10/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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