TJBA - 8125501-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2025 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 06:47
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:04
Expedição de despacho.
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05/12/2024 10:38
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO JOSE FERRAZ PEIXOTO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ARMINDA BRANDAO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de MARIA ARMINDA BRANDAO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:17
Decorrido prazo de PAULO JOSE FERRAZ PEIXOTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:17
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:51
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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18/11/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/11/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8125501-04.2023.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Jose Ferraz Peixoto Advogado: Caroline De Alcantara Novaes Araujo Bandeira (OAB:BA25786) Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732) Reu: Maria Arminda Brandao Advogado: Murilo Acacio Almeida Dos Santos Junior (OAB:BA70646) Parte Autora: Ricardo Goncalves Da Silva Advogado: Caroline De Alcantara Novaes Araujo Bandeira (OAB:BA25786) Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8125501-04.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente AUTOR: PAULO JOSE FERRAZ PEIXOTO PARTE AUTORA: RICARDO GONCALVES DA SILVA Requerido(a) REU: MARIA ARMINDA BRANDAO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas.
Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito.
Registre-se, por oportuno, que para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 12:37
Expedição de despacho.
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29/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE FERRAZ PEIXOTO em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:37
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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08/05/2024 07:04
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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12/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 17:02
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:08
Decorrido prazo de PAULO JOSE FERRAZ PEIXOTO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:08
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MARIA ARMINDA BRANDAO em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 23:00
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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03/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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26/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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