TJBA - 8007084-43.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007084-43.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): JULIANA DANTAS MASCARENHAS e outros (3) Réu: MARIA LUCIA FARIAS DE OLIVEIRA Aguarde-se cumprimento integral às determinações Id de n. 463140522.
Prazo de sessenta dias.
Ilhéus - Ba, 15 de setembro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
16/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de WILLIANS DANTAS MASCARENHAS em 08/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FARIAS DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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15/09/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 19:29
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS MASCARENHAS em 27/08/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:29
Decorrido prazo de WEDSON DANTAS MASCARENHAS em 27/08/2025 23:59.
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15/09/2025 19:29
Decorrido prazo de WELLINSON DANTAS MASCARENHAS em 27/08/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:29
Decorrido prazo de WILLIANS DANTAS MASCARENHAS em 27/08/2025 23:59.
-
15/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 21:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
17/08/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
07/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
06/08/2025 05:30
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
06/08/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007084-43.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): JULIANA DANTAS MASCARENHAS e outros (3) Réu: MARIA LUCIA FARIAS DE OLIVEIRA Manifestem-se os herdeiros a respeito da informação Id de n. 491459731.
Prazo de dez dias.
Ilhéus - Ba, 20 de março de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
29/05/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491656715
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007084-43.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Juliana Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Herdeiro: Wedson Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Herdeiro: Wellinson Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Herdeiro: Willians Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Requerido: Maria Lucia Farias De Oliveira Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318) Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007084-43.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): JULIANA DANTAS MASCARENHAS e outros (3) Réu: MARIA LUCIA FARIAS DE OLIVEIRA A respeito das alegações e documentos Id de nº 483302984, 483302991 e 483302992, manifestem-se os herdeiros.
Prazo de quinze dias.
Ilhéus - Ba, 28 de janeiro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
20/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 12:34
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
19/01/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 07:57
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS MASCARENHAS em 21/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007084-43.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Juliana Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Herdeiro: Wedson Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Herdeiro: Wellinson Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Herdeiro: Willians Dantas Mascarenhas Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Requerido: Maria Lucia Farias De Oliveira Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318) Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8007084-43.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): JULIANA DANTAS MASCARENHAS e outros (3) Réu: MARIA LUCIA FARIAS DE OLIVEIRA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO CONJUNTO dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO MASCARENHAS RODRIGUES.
Intime-se a (o) inventariante para cumprimento das diligências abaixo determinadas, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo (ou comprovação acerca de sua isenção); b) juntada de certidão negativa da Fazenda Municipal em nome do falecido; c) citação à companheira MARIA LÚCIA FARIAS DE OLIVEIRA para que proceda a sua habilitação nos autos.
Prazo de vinte dias - pela secretaria. d) juntada de procurações dos herdeiros; e) consulta no Sistema SISBAJUD para efeito de localizar eventuais valores deixados pelo falecido. (secretaria); f) juntada de Termo de Renúncia lavrado em Cartório (Instrumento Público) – artigo 1.806 do CC. g) contrato social da Empresa Mascarenhas Utilidades. h) quitação das custas processuais Intime-se.
Ilhéus - Ba, 10 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
30/10/2024 22:28
Decorrido prazo de WEDSON DANTAS MASCARENHAS em 21/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:28
Decorrido prazo de WELLINSON DANTAS MASCARENHAS em 21/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:28
Decorrido prazo de WILLIANS DANTAS MASCARENHAS em 21/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:36
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS MASCARENHAS em 25/09/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:36
Decorrido prazo de WEDSON DANTAS MASCARENHAS em 25/09/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:36
Decorrido prazo de WELLINSON DANTAS MASCARENHAS em 25/09/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:36
Decorrido prazo de WILLIANS DANTAS MASCARENHAS em 25/09/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2024 09:10
Juntada de informação
-
15/09/2024 23:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
15/09/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 22:10
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS MASCARENHAS em 07/08/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:58
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS MASCARENHAS em 07/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:20
Decorrido prazo de WEDSON DANTAS MASCARENHAS em 07/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:20
Decorrido prazo de WELLINSON DANTAS MASCARENHAS em 07/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
24/08/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:52
Decorrido prazo de WILLIANS DANTAS MASCARENHAS em 07/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:13
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
29/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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