TJBA - 8006495-28.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:11
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006495-28.2021.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: ELIENE BRITO ARAUJO Vistos, etc.
A certidão de ID 491613618 atesta que a exequente não cumpriu o determinado no ato ordinatório de ID 473471618.
Nessa esteira, DETERMINO à exequente, em última oportunidade, que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no ato ordinatório de ID 473471618, dando regular impulsionamento ao feito, sob pena de arquivamento/extinção do feito sem resolução de mérito. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Vitória da Conquista/BA, assinado e datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar -
07/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:18
Expedição de intimação.
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02/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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12/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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12/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8006495-28.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Eliene Brito Araujo Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006495-28.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte(s) Ativa(s) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Parte(s) Passiva(a) EXECUTADO: ELIENE BRITO ARAUJO Intimação do patrono da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar-se sobre o(s) expediente(s) em anexo, devendo recolher as custas correspondente para o tipo de diligência que vier a solicitar, caso não esteja amparado pela justiça gratuita, de acordo com o Provimento nº CGJ–06/2016-CGJ/CCI, art. 1º, inc.
XLI, publicado no DPJ de 17/05/2016.
Vitória da Conquista, 24 de julho de 2024 Tiago Anderson Silva De Sousa Escrivão/Diretor de Secretaria -
30/09/2024 14:05
Expedição de Carta.
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20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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26/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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04/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006495-28.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Eliene Brito Araujo Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006495-28.2021.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: ELIENE BRITO ARAUJO Defiro o pedido de pesquisa eletrônica, que deverá seguir os termos estabelecidos na Portaria Gabinete 5VC-VDC n. 01/2023.
Nas hipóteses em que a parte requerente da pesquisa não for beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes, independentemente de nova intimação. À Servidora de gabinete para requisição de endereço da parte ré, a se proceder através dos sistema INFOJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte requerente.
Vitória da Conquista, 5 de setembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/11/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:10
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:29
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/12/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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02/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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28/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 01:57
Mandado devolvido Negativamente
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08/03/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 05:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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15/11/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 17:20
Juntada de informação
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09/11/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
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28/10/2021 18:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2021 23:59.
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20/10/2021 11:14
Expedição de Informações.
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18/08/2021 15:11
Expedição de citação.
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18/08/2021 15:07
Expedição de Carta de ordem.
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12/08/2021 05:07
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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12/08/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 09:46
Despacho
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16/06/2021 08:55
Conclusos para despacho
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14/06/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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