TJBA - 8002155-24.2024.8.05.0181
1ª instância - Vara Criminal de Cipo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
07/05/2025 11:09
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 15:24
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
10/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:03
Decorrido prazo de ROBSON NEVES SILVA em 05/11/2024 06:00.
-
19/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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13/11/2024 11:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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13/11/2024 10:34
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8002155-24.2024.8.05.0181 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Cipó Flagranteado: Elio De Jesus Da Silva Advogado: Robson Neves Silva (OAB:BA48797) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: 1ª Dt Euclides Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8002155-24.2024.8.05.0181 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CIPÓ AUTORIDADE: 1ª DT EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): FLAGRANTEADO: ELIO DE JESUS DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO CCJ/CCI Nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios, de ordem do Dr.
Felipe de Andrade Alves, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designada audiência de custódia para o dia 31 de outubro de 2024, às 14h30min., a qual será realizada de forma Híbrida (presencial e online), podendo as partes participarem através do link: https://call.lifesizecloud.com/907778, com exceção do flagranteado. o qual deverá ser apresentado presencialmente, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cipó/BA, para fins de coleta biométrica, nos termos da RESOLUÇÃO CNJ Nº 306, de 17 de dezembro de 2019.
Eventuais dúvidas quanto ao procedimento da audiência, poderão ser sanadas por meio do telefone (75) 3435-1223 ou 9 9125-8578, falar com o cartório crime de Cipó/BA.
O presente Ato ordinatório tem força de Ofício/intimação.
Publicações e intimações necessárias.
Cipó/BA, 30 de outubro de 2024.
PAULO RODRIGUES DE JESUS Técnico Judiciário -
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de A MANIFESTAÇÃO SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE NA CHEGADA DO AUTO DE PRISÃO EM LIBERDADE COM FIANÇA
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30/10/2024 13:30
Juntada de Ofício
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30/10/2024 11:29
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 10:36
Declarada incompetência
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29/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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