TJBA - 8002092-98.2024.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 11:36
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 31/01/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8002092-98.2024.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Abedias Mendes Ferreira Advogado: Kaique Afonso Costa De Souza (OAB:DF74834) Advogado: Rodrigo Goncalves Brito (OAB:BA36113) Advogado: Ianne Gabrielle Goncalves Brito(nomeado) (OAB:BA69506) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. despacho/decisão id n.º 470368322 - Decisão , ficam as partes por intermédio de seus respectivos advogados ou pessoalmente, quando ainda não tiver advogado constituído, devidamente intimadas a comparecerem na Audiência de Conciliação agendada pelo CEJUSC para o dia 31 de janeiro 2025, às 11:40 horas, que será realizada por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
Os participantes que não possuem esses meios poderão se deslocar até o Fórum da Comarca e utilizarem a Sala Passiva.
As partes deverão apresentar documentos pessoais no início da audiência para identificação.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Carinhanha, 1 de novembro de 2024 Tânia Mara Galhardo Viana Subescrivã Cível -
04/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:03
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 31/01/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:35
Expedição de ofício.
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23/10/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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