TJBA - 0008170-84.2007.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 0008170-84.2007.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Executado: Marcelo Jorge Dos Anjos Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0008170-84.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158) EXECUTADO: Marcelo Jorge dos Anjos Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos.
A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório.
DECIDO.
Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.
Deste modo, DETERMINO que se proceda com o desbloqueio de eventual valor bloqueado através do sistema do SISBAJUD.
Honorários sucumbenciais conforme art. 15, da Lei Municipal 4.022/2019.
Sem custas.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
31/10/2024 13:45
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:10
Expedição de sentença.
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30/10/2024 13:10
Homologado o pedido
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04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:37
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 18:44
Decorrido prazo de Marcelo Jorge dos Anjos em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 04:07
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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19/12/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 11:15
Expedição de decisão.
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15/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
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16/10/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2020 00:00
Petição
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08/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/07/2020 00:00
Publicação
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01/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2020 00:00
Mero expediente
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25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/06/2018 00:00
Publicação
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04/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2018 00:00
Mero expediente
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18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2018 00:00
Documento
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07/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/01/2018 00:00
Audiência Designada
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19/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
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17/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2017 00:00
Mero expediente
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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11/11/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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19/10/2007 17:40
Publicado pelo dpj
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17/10/2007 17:51
Enviado para publicação no dpj
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17/10/2007 17:51
Enviado para publicação no dpj
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10/09/2007 17:41
Publicado pelo dpj
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05/09/2007 13:37
Enviado para publicação no dpj
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14/08/2007 16:00
Despacho do juiz
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31/07/2007 13:05
Processo autuado
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30/07/2007 16:50
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2007
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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