TJBA - 0005070-77.2011.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0005070-77.2011.8.05.0137 Embargos À Execução Jurisdição: Jacobina Embargante: Sinesio Oliveira Sena Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745) Advogado: Antonio Carlos Pereira Trindade (OAB:BA11131) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0005070-77.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EMBARGANTE: SINESIO OLIVEIRA SENA Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:BA18745), ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE (OAB:BA11131) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por SINÉSIO OLIVEIRA SENA, por intermédio de procurador constituído, contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, já qualificados, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Juntou os documentos.
Em id 401346452, o embargante, através de procurador, informou não ter mais interesse no processo, requerendo a desistência do feito.
Intimado para manifestação, o embargado na petição de id 417407759 concordou com o pedido de desistência formulado pelo embargante. É o breve relato.
DECIDO.
A desistência da ação é um instituto de natureza processual, permitindo que a parte possa desistir do processo até a prolação da sentença, conforme preceitua o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Conforme se verifica a parte requereu a desistência do feito, inexistindo óbice legal para o pleito, tendo o embargante concordado com o pedido.
Posto isso, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO os embargos sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, em razão da gratuidade de Justiça, ora confirmada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
JACOBINA/BA, datado e assinado digitalmente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito em Substituição -
31/10/2024 08:51
Baixa Definitiva
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31/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 17:50
Decorrido prazo de SINESIO OLIVEIRA SENA em 04/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:50
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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26/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 12:03
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:18
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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31/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/12/2020 00:00
Publicação
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14/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/12/2017 00:00
Publicação
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18/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2017 00:00
Mero expediente
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26/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2016 00:00
Documento
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12/05/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Documento
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12/05/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Documento
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19/06/2012 00:00
Conclusão
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14/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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01/12/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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30/11/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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31/10/2011 00:00
Conclusão
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31/10/2011 00:00
Processo autuado
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25/10/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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