TJBA - 8000723-65.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/05/2025 11:32
Expedição de intimação.
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19/02/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 12:44
Expedição de intimação.
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12/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000723-65.2023.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Maria Aparecida Silva Moreira Advogado: Wander Luiz Sousa Fernandes Da Silva (OAB:BA47797) Reu: Gisele Freitas Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000723-65.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA MOREIRA REQUERIDO: REU: GISELE FREITAS DOS SANTOS SENTENÇA MARIA APARECIDA SILVA MOREIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada por MARIA APARECIDA SILVA MOREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou esta ação em face de GISELE FREITAS DOS SANTOS, também devidamente qualificado(a).
As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado (ID. 452041888).
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
P.I.
Após, arquivem-se, com baixa.
Piatã, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 18:00
Decorrido prazo de WANDER LUIZ SOUSA FERNANDES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:59
Decorrido prazo de GISELE FREITAS DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 21:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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27/09/2024 21:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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16/09/2024 17:26
Homologada a Transação
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05/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:07
Expedição de intimação.
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05/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 21:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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21/05/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 11:53
Expedição de intimação.
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13/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 19:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/07/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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09/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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