TJBA - 8044805-44.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8044805-44.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Teixeira Teodosio Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 4ª Vara de Relações de Consumo - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] 8044805-44.2024.8.05.0001 - [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Análise de Crédito] AUTOR: JOSE TEIXEIRA TEODOSIO -Advogado(s) do reclamante: LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL, ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA, BIANCA ANDRADE DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA - Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Vistos, etc.
Verifica-se que tramita perante o Juízo, a presente ação anulatória de contrato de Reserva de Margem Consignável, onde alega o(a) consumidor não saberia a diferença entre o contrato consignado e o contrato cartão de crédito consignado com RMC, cujo número de parcelas não seriam predeterminadas como no contrato consignado e que teria havido alegado erro substancial pela contratação de uma modalidade pela outra, cujos encargos e juros seriam tidos como abusivos.
Diante disso, foi suscitado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça sobre o referido Tema, na forma o acórdão publicado no DJE de 22/08/2024, que transcrevo: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Porém no bojo da decisão emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vem a restringir quanto a fase processual em que se encontra a ação, vindo a constar o seguinte “... a suspensão processual de que trata o art. 982, I do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo”.
Diante da determinação emanada no Acórdão do Tribunal de Justiça do IRDR sobre a matéria relativa ao contrato RMC, por se encontrarem os autos prontos para julgamento, havendo óbice até a apreciação definitiva do incidente pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Venho a determinar a imediata suspensão do presente processo, até o trânsito em julgado da decisão sobre o referido IRDR sob nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Aguardem-se os presentes autos em Cartório.
Salvador (BA) ANA LUCIA MATOS DE SOUZA Juíza de Direito Titular -
29/10/2024 12:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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22/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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05/10/2024 13:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2024 23:59.
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26/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA TEODOSIO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA TEODOSIO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 03:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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25/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE TEIXEIRA TEODOSIO - CPF: *94.***.*36-20 (AUTOR).
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08/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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