TJBA - 8041395-12.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:07
Expedição de despacho.
-
28/07/2025 14:07
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 11:38
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 07:36
Expedição de despacho.
-
22/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8041395-12.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Josenilton Dos Santos Santana Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8041395-12.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: JOSENILTON DOS SANTOS SANTANA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/11/2024 16:21
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 23:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSENILTON DOS SANTOS SANTANA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 05:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
08/08/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:04
Expedição de decisão.
-
22/07/2024 18:00
Nomeado perito
-
17/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:14
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 22:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/10/2023 01:05
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
18/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
27/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:14
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/09/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 15:54
Decorrido prazo de JOSENILTON DOS SANTOS SANTANA em 29/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:40
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
14/06/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:56
Comunicação eletrônica
-
12/06/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 21:59
Comunicação eletrônica
-
02/04/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000364-93.2024.8.05.0189
Raimunda Maria de Souza
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Isaias Cantidiano de Oliveira Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 13:39
Processo nº 8000364-93.2024.8.05.0189
Raimunda Maria de Souza
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Isaias Cantidiano de Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 22:31
Processo nº 8001752-79.2024.8.05.0076
Colegio Cristao Yaweh Shamah LTDA
Claudemiro Biraga dos Santos
Advogado: Vinicius Moreira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 16:48
Processo nº 8007093-85.2024.8.05.0141
Adila Silva Souza Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 10:14
Processo nº 8008987-36.2022.8.05.0022
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Leila Maria Rainha do Nascimento
Advogado: Grazielly Velame de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2022 11:44