TJBA - 8001097-77.2024.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 12:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8001097-77.2024.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Rita Do Livramento Bispo De Matos Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Manuella Pianchao De Araujo (OAB:DF34007) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001097-77.2024.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA AUTOR: RITA DO LIVRAMENTO BISPO DE MATOS Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Sabe-se que, com a propositura de uma ação, o juiz verificará, primariamente, o preenchimento dos requisitos legais inerentes a petição inicial.
Procedendo de tal forma, observo que a exordial carece do cumprimento de alguns requisitos indispensáveis, razão pela qual DETERMINO, com fulcro no art. 321 do CPC, a emenda à inicial, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência legível e atualizado da autora (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento da exordial (Parágrafo único do art. 321 do CPC).
Ademais, considerando a Recomendação nº 127/2022 do CNJ, bem como a Nota Técnica PN006/2022 do TJBA e a Nota Técnica nº 008/2022 do TJBA, e ainda, considerando a Nota Técnica nº 01 do NUCOF/TJBA de 2021, que tratam sobre as práticas que devem ser adotadas pelo Poder Judiciário para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente instrumento de procuração atualizado.
Outrossim, deve constar na procuração a finalidade específica de representar o Outorgante na ação em comento (número da ação), referente aos contratos impugnados, evitando-se, assim, a utilização da referida procuração em casos futuros, por ser genérica.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
Intime-se.
Olindina/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
31/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/07/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA, #Não preenchido#.
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25/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 11:03
Expedição de citação.
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06/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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