TJBA - 0529273-61.2014.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:26
Baixa Definitiva
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12/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:33
Expedição de decisão.
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28/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:30
Processo Desarquivado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0529273-61.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Vivo S.a.
Advogado: Joao Dacio De Souza Pereira Rolim (OAB:MG822-A) Advogado: Daniela Silveira Lara (OAB:SP309076) Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB:MG77467) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0529273-61.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: VIVO S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Em seu último petitório de ID 465879337, a Executada requer a liberação da garantia prestada neste processo, em face da sua extinção.
Decido.
O pedido da Executada merece acolhimento.
Isso porque a carta de fiança bancária ofertada pela parte executada, referente à cobrança de ICMS, tinha por finalidade garantir o pagamento da dívida em caso de inadimplemento.
Assim, como os Embargos à Execução Fiscal correlatos, de nº 0336540-68.2014.8.05.0001, foram julgados procedentes, reconhecendo-se a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a Embargante a recolher ICMS, resultou, portanto, na extinção desta demanda executiva, conforme sentença prolatada no ID 448989145, já transitada em julgado.
Com efeito, determino a liberação da Carta de Fiança Bancária nº 100414020027700, emitida pelo Banco Itaú Unibanco S.A. e acostada ao ID nº 295130820.
Inexistindo pendência, ao arquivo, com baixa, de imediato.
P.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 11:06
Baixa Definitiva
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01/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:45
Expedição de decisão.
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23/10/2024 16:53
Expedição de sentença.
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23/10/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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27/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 12:49
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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27/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:09
Expedição de sentença.
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17/06/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/12/2022 09:18
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 00:00
Expedição de documento
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23/11/2015 00:00
Publicação
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19/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2015 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
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15/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Documento
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23/10/2014 00:00
Expedição de Termo
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23/10/2014 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/08/2014 00:00
Petição
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26/08/2014 00:00
Mero expediente
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22/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2014 00:00
Petição
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06/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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11/06/2014 00:00
Mero expediente
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10/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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10/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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