TJBA - 8112795-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:19
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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18/11/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8112795-86.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Hueliton Rosa Reis Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8112795-86.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HUELITON ROSA REIS SENTENÇA Vistos, etc.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ingressou com BUSCA E APREENSÃO em face de HUELITON ROSA REIS, todos qualificados aos autos.
No curso de feito, a parte autora requereu, através de advogado(a) com poderes especiais para desistir (procuração e substabelecimento de ID 407015629 ), a extinção da lide, com arquivamento dos autos, conforme petição de ID 469458390.
Considerando que a parte ré não apresentou contestação, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes e honorários sucumbenciais dispensados ante a ausência de citação da parte Ré.
Ao Cartório: Promova o recolhimento de mandado de busca e apreensão eventualmente expedido.
Ao Cartório: Efetive-se a baixa da restrição judicial caso necessário junto ao DETRAN, através do sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito - Auxiliar Designada -
30/10/2024 12:54
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:21
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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15/09/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 05:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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05/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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13/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2024 17:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 06:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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18/11/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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15/11/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
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31/10/2023 06:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2023 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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10/10/2023 05:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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10/10/2023 04:42
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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10/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 14:08
Expedição de decisão.
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30/08/2023 17:11
Declarada incompetência
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25/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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