TJBA - 8002541-28.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de informação 2º grau
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08/05/2025 16:16
Expedição de despacho.
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08/05/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:00
Expedição de despacho.
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04/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 05:30
Decorrido prazo de FABIOLA MARIA SANTOS DE ABREU em 04/10/2024 23:59.
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25/01/2025 15:12
Decorrido prazo de CALOGERO LO GIUDICE em 26/09/2024 23:59.
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25/01/2025 02:15
Decorrido prazo de FABIOLA MARIA SANTOS DE ABREU em 26/09/2024 23:59.
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25/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CALOGERO LO GIUDICE em 04/10/2024 23:59.
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25/01/2025 02:15
Decorrido prazo de FABIOLA MARIA SANTOS DE ABREU em 04/10/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8002541-28.2023.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Calogero Lo Giudice Advogado: Alvaro Santana De Quadros (OAB:BA37302) Advogado: Etides Yuri Pereira Queiros (OAB:BA38406) Advogado: Julia Simoes Neris (OAB:BA61930) Reu: Fabiola Maria Santos De Abreu Advogado: Fabiola Maria Santos De Abreu (OAB:MT14001/O) Reu: Dannillo George Marques De Abreu Advogado: Fabiola Maria Santos De Abreu (OAB:MT14001/O) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002541-28.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: CALOGERO LO GIUDICE Advogado(s): ALVARO SANTANA DE QUADROS (OAB:BA37302), ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS (OAB:BA38406) REU: FABIOLA MARIA SANTOS DE ABREU e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
As alegações da existência de fato superveniente quanto aos atos atentatórios à propriedade do bem em litígio, não afastam a necessidade da análise do pleito de declaração de nulidade do contrato.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, do interesse de produzirem provas, especificando-as e justificando a necessidade de as produzir.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Seguro, 03 de setembro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
01/11/2024 16:18
Expedição de despacho.
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01/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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17/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:08
Expedição de despacho.
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03/09/2024 14:13
Expedição de despacho.
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03/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 09:27
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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29/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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06/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 23:36
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:06
Decorrido prazo de CALOGERO LO GIUDICE em 23/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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20/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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16/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:36
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2023 23:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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07/08/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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10/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 15:22
Apensado ao processo 8004442-02.2021.8.05.0201
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24/04/2023 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 16:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 16:28
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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