TJBA - 0504192-24.2018.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DECISÃO 0504192-24.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Executado: Ronaldo Martins Duarte Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro Interessado: Ricardo Nely Coelho Da Fonseca Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504192-24.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: RONALDO MARTINS DUARTE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 414759613, a parte exequente requer a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes, bem como a realização de pesquisas via sistema SREI, fim de buscar bens em nome do demandado.
A parte requerida, citada via edital (ID 411748934), manifestou-se através da Defensoria Pública, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 428022343).
DECIDO.
A fim de dar efetividade à prestação jurisdicional e considerando a ausência de cumprimento da obrigação dos autos, DEFIRO os pedidos acima formulados.
Promova a inserção do réu no SERASAJUD, bem como pesquisas junto ao sistema SREI.
Após, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Juazeiro, data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024) -
22/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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10/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/05/2022 00:00
Expedição de documento
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19/04/2022 00:00
Expedição de documento
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01/02/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/02/2022 00:00
Expedição de documento
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13/01/2022 00:00
Expedição de documento
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28/10/2021 00:00
Documento
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27/10/2021 00:00
Expedição de documento
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31/08/2021 00:00
Petição
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31/08/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Publicação
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02/06/2021 00:00
Mero expediente
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13/10/2020 00:00
Petição
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03/10/2020 00:00
Publicação
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21/09/2020 00:00
Petição
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18/09/2020 00:00
Petição
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16/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/09/2020 00:00
Petição
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03/09/2020 00:00
Publicação
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11/07/2020 00:00
Petição
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11/07/2020 00:00
Petição
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30/06/2020 00:00
Publicação
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19/06/2020 00:00
Petição
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19/06/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Petição
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31/03/2020 00:00
Publicação
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19/03/2020 00:00
Mero expediente
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16/03/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Publicação
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18/02/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Publicação
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26/09/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Petição
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16/09/2019 00:00
Petição
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16/09/2019 00:00
Petição
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16/09/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Petição
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03/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Mero expediente
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29/07/2019 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Publicação
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23/05/2019 00:00
Petição
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27/03/2019 00:00
Expedição de documento
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11/12/2018 00:00
Expedição de documento
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18/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Publicação
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24/08/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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