TJBA - 8001197-54.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:36
Comunicação eletrônica
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16/06/2025 19:36
Comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:14
Expedição de decisão.
-
02/04/2025 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 8001197-54.2019.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158) Executado: Irene Sa De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001197-54.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158) EXECUTADO: IRENE SA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o pedido requestado na petição retro, não se pode olvidar que a Fazenda Pública é a responsável por manter o cadastro imobiliário atualizado.
Nessa esteira, não se pode transferir para o Judiciário a responsabilidade de procurar por executados que já faleceram, mudaram de imóvel, venderam imóvel, nunca possuíram imóvel, etc. – situações corriqueiras nas execuções fiscais.
Se por um lado demanda muito trabalho e é dispendioso realizar uma atualização cadastral municipal/estadual; doutro lado, também é dispendioso e trabalhoso enviar oficios às expensas do Tribunal de Justiça que, como sabido, tem número reduzido de servidores e diversas outras matérias mais urgentes para dar andamento.
Desse modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Município apresente o rol de herdeiros do Executado para o prosseguimento da ação, sob pena de extição.
Intimem-se.
Publique-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
31/10/2024 20:26
Expedição de decisão.
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31/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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24/02/2023 00:35
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 02:51
Mandado devolvido Negativamente
-
07/04/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2020 14:13
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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24/07/2020 14:13
Expedição de citação via #Não preenchido#.
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18/11/2019 13:26
Conclusos para decisão
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29/08/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 17:16
Conclusos para decisão
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18/06/2019 15:04
Audiência conciliação realizada para 18/06/2019 13:50.
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28/05/2019 22:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:02
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 13:30
Expedição de citação.
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29/04/2019 13:30
Expedição de intimação.
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27/04/2019 19:50
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 13:50.
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24/04/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 16:57
Conclusos para despacho
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04/04/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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