TJBA - 8007238-81.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007238-81.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Neuraci Almeida De Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007238-81.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: NEURACI ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO MARTINS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por NEURACI ALMEIDA DE SOUZA, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID. 457003414), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a presente ação consta informações acerca da investigação promovida em face do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/BA n° 60601, atualmente suspenso de suas atividades.
Por tais razões, a parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual (ID. 457003414).
Entretanto, quedou-se inerte, conforme certidão em ID. 460972328. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, entretanto, a condenação suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v6 -
01/11/2024 12:53
Baixa Definitiva
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01/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:40
Decorrido prazo de NEURACI ALMEIDA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:51
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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07/02/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 16/06/2023 23:59.
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29/08/2023 19:09
Decorrido prazo de NEURACI ALMEIDA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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29/08/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 22:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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25/05/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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19/05/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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02/01/2023 20:59
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 14:44
Expedição de citação.
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18/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 21:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEURACI ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *88.***.*07-20 (AUTOR).
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29/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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