TJBA - 0503055-90.2016.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:44
Baixa Definitiva
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15/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0503055-90.2016.8.05.0141 Execução De Alimentos Jurisdição: Jequié Exequente: Rosimeire De Jesus Alves Advogado: Peccy Almeida Santos (OAB:BA31683) Executado: Landoaldo Elesbão Dos Santos Terceiro Interessado: Itauana Alves Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0503055-90.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: ROSIMEIRE DE JESUS ALVES Advogado(s): PECCY ALMEIDA SANTOS (OAB:BA31683) EXECUTADO: LANDOALDO ELESBÃO DOS SANTOS Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por Rosimeire de Jesus Alves, em favor de Itauana Alves Santos, então menor, em face de Landoaldo Elesbão dos Santos.
Analisando a certidão de nascimento de Itauana Alves Santos verifico que ela atingiu a maioridade, o que, nos termos da jurisprudência consolidada, exige a demonstração de sua atual necessidade para a continuidade da execução de alimentos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo ativo da demanda, com manifestação expressa de Itauana Alves Santos, agora maior de idade, informando sua atual necessidade em relação aos alimentos.
A regularização deverá incluir a comprovação de que ainda persiste a necessidade alimentar, com elementos concretos que justifiquem a continuidade da execução.
Fica a parte autora ciente de que, não havendo manifestação ou sendo a resposta insuficiente para instruir o prosseguimento do feito, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JEQUIÉ/BA, 29 de outubro de 2024.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
30/10/2024 00:07
Expedição de intimação.
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30/10/2024 00:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/02/2023 23:09
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2023 13:39
Expedição de intimação.
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20/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
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05/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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03/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/07/2019 00:00
Publicação
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18/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2019 00:00
Mandado
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08/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
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02/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/02/2019 00:00
Mandado
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19/12/2018 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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17/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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28/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/12/2016 00:00
Publicação
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15/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2016 00:00
Mero expediente
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28/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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