TJBA - 0501511-76.2017.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:56
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 24/01/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0501511-76.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 0501511-76.2017.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Réu: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos… Trata-se de Execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, em face do BANCO DO BRASIL, objetivando a satisfação de crédito fiscal, discriminado na exordial, relativo à cobrança de e Taxa Municipal de Publicidade e Taxa Municipal de Fiscalização e Funcionamento, ID 250543063.
Despacho de citação de ID 250543073.
Carta de citação de ID 250543082.
Habilitação da parte executada nos IDs 250543089 e 250543099.
Depósito judicial efetuado IDs 250543705, 250543863, 250544077.
Por meio do despacho de ID 250544349, o depósito judicial foi convertido em penhora, e o executado foi intimado para eventual oposição de embargos.
Em petição de ID 250544518, o exequente informou a quitação do crédito tributário e requereu a extinção do feito pelo pagamento da dívida.
Em despacho de ID 250544530, o executado foi intimado para se manifestar sobre o pedido de extinção e sobre a liberação do depósito judicial, além de solicitar que o exequente confirmasse sua concordância em liberar o depósito em favor do executado.
Em seguida, o executado solicitou a expedição de alvará no ID 250544777, e o exequente, em petição de ID 250544973, concordou com a liberação do depósito judicial em favor da parte executada.
A execução foi então extinta por sentença proferida no ID 250544981.
Posteriormente, o executado informou o recolhimento das custas judiciais no ID 250545170, juntando documentos nos IDs 250545196 e 250545204.
Pedido de expedição de alvará pelo executado, ID 250544777.
O executado apresentou novo pedido de expedição de alvará no ID 278010360, além de requerer a habilitação nos autos no ID 329738847, com documentos anexados, ID 329738848.
No entanto, a certidão de ID 422392985 atestou que as custas judiciais não foram recolhidas em sua totalidade, juntando-se cálculos e a guia DAJE para o recolhimento do remanescente, IDs 422392988 e 422392989.
Intimada sobre o despacho de ID 422245645, a parte executada informou, nos IDs 429331133 e 429331134, o recolhimento integral das custas judiciais, apresentando a documentação correspondente.
Pedido de habilitação no ID 429331133.
Certidões de ID 470378030 e ID 470587614.
Decido.
Considerando que a parte executada comprovou o recolhimento integral das custas judiciais, conforme certidões constante nos autos, ID 470378030 e ID 470587614, determino: A expedição de alvará para o levantamento do depósito judicial e seus rendimentos, constante no ID 250544077, em favor do BANCO DO BRASIL.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Teixeira de Freitas, BA. 23 de outubro de 2024 RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 13:09
Expedição de decisão.
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25/10/2024 15:41
Juntada de informação
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24/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 09:43
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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23/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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26/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/04/2022 00:00
Expedição de documento
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31/03/2022 00:00
Petição
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27/03/2022 00:00
Publicação
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11/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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13/12/2021 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2021 00:00
Petição
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11/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/08/2021 00:00
Mero expediente
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06/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2021 00:00
Petição
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19/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/06/2021 00:00
Publicação
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10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/05/2021 00:00
Mero expediente
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29/04/2021 00:00
Concluso para Sentença
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27/04/2021 00:00
Petição
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17/03/2021 00:00
Mero expediente
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15/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2021 00:00
Petição
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02/02/2021 00:00
Publicação
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29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2020 00:00
Mero expediente
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08/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/12/2020 00:00
Expedição de documento
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01/04/2020 00:00
Mero expediente
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27/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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05/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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03/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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30/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2017 00:00
Mandado
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20/10/2017 00:00
Petição
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09/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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05/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/09/2017 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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04/07/2017 00:00
Mero expediente
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03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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