TJBA - 8015013-79.2021.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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24/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:34
Expedição de decisão.
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24/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:27
Expedição de decisão.
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28/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8015013-79.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Cobremack Industria De Condutores Eletricos Ltda Advogado: Juvenal Gomes De Oliveira Filho (OAB:BA14520) Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB:SP68931) Advogado: Maria Eduarda Bezerra Zambon (OAB:RN20059) Advogado: Marco Aurelio Verissimo (OAB:SP279144) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015013-79.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO AUTOR: COBREMACK INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA Advogado(s): ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB:SP68931), JUVENAL GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA14520), MARIA EDUARDA BEZERRA ZAMBON (OAB:RN20059), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB:SP279144) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia, alegando omissão e contradição na decisão de ID 403186559 quanto à revogação tácita da procuração anterior.
Após, a parte autora manifestou-se contrariamente aos embargos, pleiteando seu não acolhimento e fundamentando suas alegações no fato de que o patrono indicado é, desde o início, o representante constituído pela parte autora.
Em seguida, este juízo determinou que os advogados se manifestassem quanto à identificação do Patrono que efetivamente representa a parte autora neste processo.
Manifestaram-se os advogados, reafirmando que o representante devidamente constituído para atuar no processo é o Dr.
Marco Aurélio Veríssimo, OAB/SP 279.144, conforme consta nos IDs 222160764 e 421300283.
Vieram conclusos.
Inicialmente, verifico que os embargos são tempestivos e possuem legitimidade para análise.
Compulsando os autos, ao examinar o teor da decisão embargada e as razões expostas pelo embargante, constato que não se fazem presentes omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem a revisão da decisão visto que, o patrono que pediu a reconsideração da desistência é o patrono que representa a parte autora neste processo.
Ademais, não verifico que a decisão original incorra em qualquer erro material ou procedimental que demande correção.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão anteriormente proferida.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam a produção de novas provas, especificando-as, inclusive quanto à finalidade, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de provas, conclusos para decisão.
Não havendo ou transcorrido in albis o prazo, conclusos para sentença.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
30/10/2024 08:23
Expedição de decisão.
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28/10/2024 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:04
Expedição de decisão.
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22/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 16:02
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:09
Expedição de decisão.
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16/11/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 20:18
Juntada de Petição de contra-razões
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20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de COBREMACK INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:20
Decorrido prazo de COBREMACK INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
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17/10/2023 21:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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17/10/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:19
Expedição de decisão.
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04/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 15:51
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
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20/07/2023 02:27
Decorrido prazo de COBREMACK INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:16
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 10:24
Expedição de despacho.
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04/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:21
Expedição de decisão.
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03/07/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
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04/03/2022 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 05:11
Decorrido prazo de COBREMACK INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
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19/01/2022 10:34
Conclusos para decisão
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19/01/2022 10:33
Juntada de decisão
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17/12/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:35
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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13/12/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 11:34
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 14:13
Expedição de decisão.
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10/12/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 14:12
Expedição de decisão.
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10/12/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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