TJBA - 0000818-68.2014.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:57
Expedição de carta.
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28/04/2025 19:57
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:00
Expedição de carta.
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05/11/2024 12:49
Expedição de Carta.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 0000818-68.2014.8.05.0220 Inventário Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerente: Rodolfo Augusto Soares Advogado: Lucas Heitmann De Abreu (OAB:BA32718) Advogado: Sonia Suely Andrade De Abreu (OAB:BA29120) Requerente: Roberto Alvariz Soares Da Silva Advogado: Lucas Heitmann De Abreu (OAB:BA32718) Advogado: Sonia Suely Andrade De Abreu (OAB:BA29120) Inventariado: Roberto Lourenço Soares Da Silva Herdeiro: Clarice Zasso Soares Advogado: Lucas Heitmann De Abreu (OAB:BA32718) Advogado: Sonia Suely Andrade De Abreu (OAB:BA29120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: INVENTÁRIO n. 0000818-68.2014.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: RODOLFO AUGUSTO SOARES e outros (2) Advogado(s): LUCAS HEITMANN DE ABREU (OAB:BA32718), SONIA SUELY ANDRADE DE ABREU (OAB:BA29120) INVENTARIADO: ROBERTO LOURENÇO SOARES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Certifique se estão acostadas aos autos as certidões da Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Caso não tenham sido acostadas, intime-se o inventariante para apresenta-las no prazo de trinta dias, bem como apresentar o cálculo do ITCMD ou o protocolo do pedido para cálculo.
O inventariante deverá informar se agora todos os herdeiros são maiores e se há interesse no processamento do feito, tendo em vista a possibilidade de inventário extrajudicial.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
P.I.C.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 15 de dezembro de 2023.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
14/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 10:30
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 18:50
Decorrido prazo de SONIA SUELY ANDRADE DE ABREU em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 18:50
Decorrido prazo de LUCAS HEITMANN DE ABREU em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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26/09/2020 09:51
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
20/08/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 11:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para INVENTÁRIO (39)
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07/02/2020 15:10
Publicado Despacho em 05/02/2020.
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03/02/2020 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 12:33
Conclusos para despacho
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24/10/2019 02:57
Devolvidos os autos
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23/09/2019 09:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/03/2018 13:11
REMESSA
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19/09/2017 08:57
REMESSA
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19/09/2017 08:43
RECEBIMENTO
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14/09/2017 08:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/09/2017 08:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/09/2017 10:37
DOCUMENTO
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30/08/2017 09:56
MANDADO
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30/08/2017 09:55
MANDADO
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19/07/2017 11:17
REMESSA
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19/07/2017 10:58
MANDADO
-
10/11/2016 19:02
REMESSA
-
18/04/2016 12:22
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2016 09:10
CONCLUSÃO
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19/10/2015 10:42
PETIÇÃO
-
15/10/2015 11:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/09/2015 13:33
REMESSA
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21/11/2014 13:51
REMESSA
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07/10/2014 10:45
PETIÇÃO
-
29/09/2014 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2014 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/08/2014 09:05
MERO EXPEDIENTE
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15/08/2014 08:40
CONCLUSÃO
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14/08/2014 13:34
REMESSA
-
14/08/2014 12:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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