TJBA - 8000699-08.2017.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ROUNALDO RIOS NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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11/01/2025 11:39
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/01/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000699-08.2017.8.05.0206 Exibição Jurisdição: Queimadas Requerente: Joelita Nascimento Da Silva Advogado: Rounaldo Rios Nascimento (OAB:BA44562) Requerido: Ympactus Comercial S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: EXIBIÇÃO n. 8000699-08.2017.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: JOELITA NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): ROUNALDO RIOS NASCIMENTO (OAB:BA44562) REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. § 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 6 de julho de 2022. -
01/11/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 09:44
Decorrido prazo de ROUNALDO RIOS NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:39
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 11:09
Conclusos para julgamento
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22/03/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2017 16:01
Expedição de intimação.
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01/11/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2017 11:33
Conclusos para despacho
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09/10/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 00:26
Publicado Intimação em 22/09/2017.
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22/09/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2017 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 08:14
Conclusos para despacho
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29/08/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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