TJBA - 0517443-34.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:31
Baixa Definitiva
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13/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:41
Juntada de Alvará
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05/05/2025 17:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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26/04/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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11/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0517443-34.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Construtora Tenda S/a Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal (OAB:SP138152) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0517443-34.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: CONSTRUTORA TENDA S/A S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de CONSTRUTORA TENDA S/A, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Citado a executada não pagou a dívida e teve bloqueio da quantia executada.
Em embargos a execução fiscal sob n.º 8005183-35.2020.8.05.0150 foi acolhido para declarar a ilegitimidade passiva ad causam dos créditos tributários de IPTU dos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80 que: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA por decisão dos embargos a execução fiscal.
Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução.
Sem custas.
Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada.
Expeça-se alvará da quantia em favor do executado.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 29 de outubro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
31/10/2024 20:40
Expedição de sentença.
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31/10/2024 20:40
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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27/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:39
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:39
Processo Desarquivado
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17/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
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12/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 08:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:14
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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27/05/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 09:19
Expedição de decisão.
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25/05/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/08/2021 23:59.
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18/07/2021 06:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 25/08/2020 23:59:59.
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15/09/2020 02:51
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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07/08/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 08:54
Decisão de Saneamento e Organização
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08/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 14:17
Conclusos para decisão
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12/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 13:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/06/2020 14:40
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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09/06/2020 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2020 15:53
Conclusos para decisão
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27/05/2020 15:52
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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25/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2020 10:00
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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11/04/2020 18:51
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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05/07/2018 00:00
Publicação
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03/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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