TJBA - 8000547-96.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de COSTA PINHO COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA. - ME em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTANA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 19:29
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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09/11/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000547-96.2015.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Costa Pinho Comercio De Bebidas, Alimentos E Embalagens Ltda. - Me Executado: Ana Claudia Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000547-96.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: COSTA PINHO COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA. - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Decurso do tempo.
A execução corre por interesse do credor, que deve informar se a crise de inadimplemento ainda subsiste.
Intime-se o(a) exequente, para exibir: i) planilha de débitos atualizada; ii) requerer a providência executiva que entender pertinente; iii) comprovar o integral recolhimento de custas.
Prazo de quinze (15) dias.
Após, à conclusão.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito SERRINHA/BA, 23 de outubro de 2024. -
01/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:53
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:53
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:53
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 10:15
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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09/10/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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28/09/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:36
Conclusos para despacho
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27/03/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 13:46
Conclusos para despacho
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01/09/2019 08:04
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 08:04
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 08:04
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 22/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 20:16
Publicado Intimação em 31/07/2019.
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15/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 09:21
Expedição de intimação.
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04/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 13:27
Conclusos para despacho
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29/11/2017 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2017 11:37
Expedição de citação.
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11/09/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2017 13:56
Expedição de citação.
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01/09/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2017 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2017 11:45
Juntada de Certidão
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05/06/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2017 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2017 09:53
Juntada de Certidão
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23/03/2017 07:04
Decorrido prazo de COSTA PINHO COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA. - ME em 03/02/2017 23:59:59.
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23/03/2017 07:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTANA em 03/02/2017 23:59:59.
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31/01/2017 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2017 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2017 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2017 09:34
Expedição de citação.
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16/01/2017 12:23
Expedição de Mandado.
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29/06/2016 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2016 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2015 09:52
Conclusos para despacho
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28/08/2015 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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