TJBA - 8154323-66.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:17
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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19/12/2024 10:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 19/12/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:11
Recebidos os autos.
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02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de TAINA BISPO DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:30
Expedição de despacho.
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22/11/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA BISPO DE JESUS - CPF: *44.***.*33-37 (REQUERENTE).
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19/11/2024 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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19/11/2024 20:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 19/12/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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19/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:49
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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12/11/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8154323-66.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Taina Bispo De Jesus Advogado: Tamires Goncalves Borges De Souza (OAB:DF71725) Requerido: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8154323-66.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: TAINA BISPO DE JESUS REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos.
Versam os autos sobre matéria derivada de relação de consumo, tendo-se, por isso, como absoluta a competência das varas de relação de consumo, nos termos da Resolução 15/2015- TJ/BA, publicada no DJe de 28.07.2015, que estabeleceu a especialização da competência entre as Varas Cíveis e Comerciais e as Varas de Relações de Consumo.
Deste modo, considerando que o feito foi distribuído para esta vara cível, quando já vigente a Resolução 15/2015, é incompetente este Juízo para julgamento do feito, já que esta ação versa sobre relação de consumo, nos termos do artigo 69 da LOJ: Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e determino a remessa imediata dos autos para redistribuição a uma das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
P.
I.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/11/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:13
Declarada incompetência
-
23/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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