TJBA - 8000755-41.2024.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:23
Expedição de intimação.
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08/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de 8000755_41.2024.8.05.0062. Parecer MP
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11/03/2025 16:52
Expedição de intimação.
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11/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação MP
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30/01/2025 17:33
Expedição de intimação.
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO DOS REIS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de citação
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22/11/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 14:16
Expedição de citação.
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22/11/2024 14:16
Expedição de citação.
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22/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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20/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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11/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000755-41.2024.8.05.0062 Ação Popular Jurisdição: Conceição Do Almeida Autor: Gabriel Santos Monteiro Advogado: Flavio Dos Reis Santos (OAB:BA66431) Autor: Geovana Melo De Souza Advogado: Flavio Dos Reis Santos (OAB:BA66431) Autor: Rodolfo Caldas Barros Peixoto Advogado: Flavio Dos Reis Santos (OAB:BA66431) Autor: Simone Nunes Santos Advogado: Flavio Dos Reis Santos (OAB:BA66431) Autor: Antonio Matheus Campos Santos Advogado: Flavio Dos Reis Santos (OAB:BA66431) Autor: Vera Lucia Froes Teixeira Advogado: Flavio Dos Reis Santos (OAB:BA66431) Reu: Municipio De Conceicao Do Almeida Reu: Jeferson Rangel Araújo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: AÇÃO POPULAR n. 8000755-41.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: GABRIEL SANTOS MONTEIRO e outros (5) Advogado(s): FLAVIO DOS REIS SANTOS (OAB:BA66431) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gabriel Santos Monteiro e outros em face do Município de Conceição do Almeida e Jeferson Rangel Araújo, visando à proteção do patrimônio público.
Ao verificar os autos, constatei que os autores apresentaram seus títulos de eleitor para comprovar a condição de cidadãos.
Todavia, é necessário, além da comprovação da condição de eleitor, demonstrar que o proponente está em pleno gozo de seus direitos políticos, o que se faz mediante a apresentação da certidão de quitação eleitoral.
Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO POPULAR – INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ILEGITIMIDADE ATIVA – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL – NÃO CONFIGURADA A CONDIÇÃO DE CIDADÃO – SENTENÇA RATIFICADA.
O artigo 1º, § 3º da Lei nº 4.717/1965, para que se demonstre a legitimidade ativa para a propositura de ação popular, é imprescindível a apresentação de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, cujo documento serve para demonstrar que não há qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.(TJ-MT 10369054620218110041 MT, Relator: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento: 22/08/2022, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 30/08/2022) REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO POPULAR PARA ANULAR DECRETO QUE ESTABELECIA RESTRIÇÕES PARA ACESSO À CULTOS RELIGIOSOS – EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL – NÃO CONFIGURADA A CONDIÇÃO DE CIDADÃO –– SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 4ª C.
Cível - 0006713-41.2020.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 07.02.2022) (TJ-PR - REEX: 00067134120208160075 Cornélio Procópio 0006713-41.2020.8.16.0075 (Acórdão), Relator: Hamilton Rafael Marins Schwartz, Data de Julgamento: 07/02/2022, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/02/2022) Assim, a apresentação apenas do título de eleitor revela-se insuficiente para demonstração da legitimidade ativa.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando que está em pleno gozo de seus direitos políticos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ativa.
Cumprido o acima determinado, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência pleiteada.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 1 de novembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito -
05/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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