TJBA - 8091567-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 14:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 20/05/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/05/2025 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:12
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:12
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:58
Recebidos os autos.
-
05/01/2025 08:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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05/01/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
05/01/2025 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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05/01/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
18/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 20/05/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/12/2024 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENILSON GOMES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*67-20 (AUTOR).
-
17/12/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 01:45
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 13:11
Publicado Certidão em 17/01/2024.
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27/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSENILSON GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 16:33
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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03/12/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091567-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosenilson Gomes Dos Santos Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Banco Maxima S.a.
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8091567-89.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENILSON GOMES DOS SANTOS REU: BANCO MAXIMA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito bmv -
22/11/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 05:47
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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