TJBA - 8001239-17.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 12/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 19:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001239-17.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, cumprirem as seguintes deliberações: (a) juntarem aos autos: (a.1) o Instrumento Particular de Dação em Pagamento devidamente assinado pelo representante da executada e 02(duas) testemunhas, o que não se verifica no documento lançado na última manifestação do exequente; (a.2) certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando a transferência da propriedade do imóvel objeto do acordo acima mencionado; (b) deve o acionado informar sobre a quitação da dívida excutida nestes autos, tendo em vista que o instrumento acima referido não se fez acompanhar da relação de processos judiciais executivos alcançados pelo acordo. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. Após, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
03/07/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001239-17.2023.8.05.0248 Execução Fiscal Jurisdição: Serrinha Exequente: Municipio De Serrinha Advogado: Diogo Freitas Pamponet (OAB:BA30855) Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Executado: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CIV., COMERCIAIS E FAZ.
PÚBLICA DE SERRINHA Av.
Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ CARLA MADALENA DOS SANTOS, Diretora de Secretaria da 2.ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública, CERTIFICA, à vista dos autos e atendendo ao quanto requerido por VIOLETA IMOBILIÁRIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.***.***/0001-28, com sede na Av.
Valdete Carneiro, SN, 1º andar, Vaquejada, Serrinha/BA - CEP: 48700-000, através de petição recebida por e-mail em 11/09/2024, a existência de feito em tramitação neste órgão, com os seguintes elementos: 1 – Processo n. atual: 8001239-17.2023.8.05.0248 2 – Vara de Origem: 2.ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Serrinha/BA; 3 – Casse / Assunto / Valor da causa: EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] / R$ 809,54; 4 – Distribuído em 05/04/2023 08:46:17; 5 – Polo Ativo: MUNICIPIO DE SERRINHA, CNPJ: 13.***.***/0001-03, representado por seus procuradores DIOGO FREITAS PAMPONET, OAB/BA: 30855 e ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO, OAB/BA: 46559; 6 – Polo Passivo: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 16.***.***/0001-28, representado por seu advogado JULIO CURSINO DO ESPÍRITO SANTO FILHO, OAB/BA: 23482; 7 – Conteúdo: Autos com 30 IDs (379752409 a 463702532) no processo eletrônico; 8 – Petição Inicial apresentada em 05/04/2023, às 08:46h, concluso para decisão na mesma data.
Em 12/05/2023, mediante despacho, foi determinada a citação da ré, VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, sendo esta expedida em 02/06/2023 e encaminhada aos correios no dia 05/06/2023, com devolução de AR em 03/07/2023, contendo a informação “NÃO PROCURADO”.
Mandado de citação expedido em 19/12/2023, distribuído em 31/01/2024 e devolvido, cumprido, na data de 02/02/2024.
Requerimento da executada (19/02/2024) objetivando, em síntese, a reunião dos processos.
Peticionamento do exequente, Município de Serrinha (22/05/2024), concordando com a reunião dos feitos e requerendo suspensão do rito processual por 90 (noventa) dias, pelas razões ali expostas.
Proferido despacho em 13/09/2024 deferindo os pedidos, estando os autos SUSPENSOS; 9 – Não houve audiências, nem de conciliação, nem de instrução; 10 – Não houve prolação de sentença até o presente momento, logo também não houve interposição de recurso; 11 – Documento produzido digitalmente.
O referido é verdade.
Dou fé.
Serrinha/BA, datado e assinado eletronicamente. (informações no rodapé do presente) -
30/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/05/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:25
Decorrido prazo de VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:19
Juntada de Petição de procuração
-
19/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/01/2024 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:35
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 03/07/2023 16:50 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
-
03/07/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
12/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 10:06
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:31
Expedição de citação.
-
02/06/2023 11:31
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:25
Audiência Audiência CEJUSC designada para 03/07/2023 16:50 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
-
12/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001551-16.2024.8.05.0035
Lf So Piso Revestimentos e Materiais de ...
Oxss Securitizadora Eireli
Advogado: Wallacy Thayson de Andrade Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 10:32
Processo nº 8002552-07.2023.8.05.0250
Elisangela Batista dos Santos
Perfumaria e Cosmeticos LTDA
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 09:17
Processo nº 0764387-48.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Movax Moveis e Equipamentos para Escrito...
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2012 20:59
Processo nº 0764387-48.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Movax Moveis e Equipamentos para Escrito...
Advogado: Anderson Souza Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2025 14:01
Processo nº 8000009-26.2021.8.05.0048
Municipio de Capela do Alto Alegre
Ivonaldo Lima da Silva
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2021 16:20